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Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 10h33.
Depois de ter sido posta de lado com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a conta investimento volta à mira dos investidores. Caso a proposta do governo federal de criar a Contribuição Social para a Saúde (CSS) - um tributo nos mesmos moldes da CPMF para financiar exclusivamente a saúde - seja aprovada, a conta investimento poderá novamente ser o meio disponível para escapar do tributo nas trocas de aplicações financeiras.
Criada em 2004 como uma forma de estimular a concorrência entre os bancos, ela permitia aos investidores transferir recursos de uma aplicação financeira para outra, dentro do mesmo banco ou entre instituições diferentes, sem a cobrança da CPMF. Em janeiro, com a extinção do tributo, a conta investimento caiu em desuso, mas continuou existindo. Agora, caso a CPMF ressurja na forma de CSS, ela poderá voltar a ser uma importante ferramenta nas estratégias de investimentos, permitindo reduzir os custos de operação e, assim, maximizar rendimentos.
A votação do texto que estipula a criação do tributo está prevista para esta semana, após ter sido adiada no último dia 29 de maio devido a divergências dentro da própria base governista. Se a CSS for aprovada, para que a conta investimento tenha o poder de impedir sua cobrança, ela deverá fazer parte do texto que regulamenta o tributo. "Assim como a CSS, a conta investimento só pode ser implementada por meio de emenda constitucional. Se a idéia é criar um substituto para a CPMF, faz todo o sentido incluir no projeto itens como a conta investimento e a isenção para investidores estrangeiros. Isso evitaria uma fuga de capitais da bolsa brasileira", explica o professor da Faculdade de Direito da Universidadede São Paulo, Roberto Quiroga.
Até o momento, não há informações sobre a inclusão da conta investimento na emenda 29. É sabido, apenas, que o texto prevê isenção do tributo a trabalhadores com renda mensal de até 3.038 reais e a aposentados e pensionistas. A CSS seria cobrada a partir de janeiro de 2009, com uma alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras.
Na avaliação de Quiroga, se a CSS for aprovada, será necessário revogar as mudanças na cobrança do Imposto sobre Movimentações Financeiras (IOF), que passaram a vigorar após o término da CPMF. "Não faz sentido manter os dois tributos, já que o aumento do IOF tinha como objetivo compensar o fim da CPMF", diz.
Em janeiro, a alíquota do IOF para pessoas físicas dobrou, passando de 1,5% ao ano para 3% ao ano, mais 0,38% sobre o valor da operação. O imposto incide sobre seguros, operações de câmbio e empréstimos, incluindo o cheque especial, o rotativo do cartão de crédito e o financiamento de imóveis comerciais.