Consumidor é indenizado em R$ 15 mil após achar barata em leite condensado
STJ deu decisão favorável à multa ao consumidor, que é de Minas Gerais, e levou a lata ao Procon para ser aberta na frente de funcionários
Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2011 às 21h07.
São Paulo - Um consumidor que encontrou uma barata dentro de uma embalagem de leite condensado da Nestlé será indenizado em R$ 15 mil após parecer favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão contra a empresa foi divulgada pela instância jurídica na noite desta terça-feira.
Segundo o processo, o consumidor, que é de Minas Gerais, havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu uma pata de inseto escapar por um dos furos. A lata foi levada ao Procon e aberta na frente de fiscais, que encontraram o inseto morto e sem sinais de esmagamento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que “a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização”. Segundo a ministra, “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”.
Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Alegando supostos equívocos na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que tinha julgado o caso em instância anterior, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa chegou a argumentar que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. No entanto, o STF refutou o argumento apoiado nos resultados da perícia, que sustentam a versão do comprador prejudicado.
São Paulo - Um consumidor que encontrou uma barata dentro de uma embalagem de leite condensado da Nestlé será indenizado em R$ 15 mil após parecer favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão contra a empresa foi divulgada pela instância jurídica na noite desta terça-feira.
Segundo o processo, o consumidor, que é de Minas Gerais, havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu uma pata de inseto escapar por um dos furos. A lata foi levada ao Procon e aberta na frente de fiscais, que encontraram o inseto morto e sem sinais de esmagamento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que “a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização”. Segundo a ministra, “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”.
Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Alegando supostos equívocos na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que tinha julgado o caso em instância anterior, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa chegou a argumentar que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. No entanto, o STF refutou o argumento apoiado nos resultados da perícia, que sustentam a versão do comprador prejudicado.