Consulta ao 5º lote de restituição de IR sairá nesta semana
O crédito bancário será feito no dia 15 de outubro
Da Redação
Publicado em 5 de outubro de 2015 às 16h53.
Brasília - A Receita Federal deve liberar esta semana a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o crédito bancário será feito no dia 15 de outubro.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: seus nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Para consultar o quinto lote de restituição, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e têm dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina.
O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico - pedido de pagamento de restituição , ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.
Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015.
O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.
Brasília - A Receita Federal deve liberar esta semana a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o crédito bancário será feito no dia 15 de outubro.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: seus nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Para consultar o quinto lote de restituição, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e têm dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina.
O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico - pedido de pagamento de restituição , ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.
Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015.
O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.