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Como transfiro o imóvel comprado com amigo para o meu nome?

Especialista explica qual o procedimento para retirar um parente ou amigo da compra do imóvel e encarar o restante do financiamento sozinho

Mulher com dúvida: especialista aponta o procedimento para retirar um parente ou amigo da compra do imóvel e encarar o financiamento sozinho (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2016 às 15h07.

Dúvida do internauta:Financiei um apartamento com uma amiga porque minha renda era baixa e eu não conseguiria obter o crédito sozinha. Hoje já tenho a renda necessária para encarar o financiamento e quero passar o apartamento para o meu nome. Como faço isso? Já devolvi o valor que ela me emprestou para financiar o imóvel .

Resposta de Marcelo Prata*

Embora o assunto possa ter sido conduzido como uma “ajuda” entre amigas, vale entender como isso aconteceu de forma legal.

Quando vocês financiaram o imóvel em conjunto ambas se tornaram “proprietárias do imóvel”, cada uma na proporção em que participou com a renda no financiamento.

Por exemplo, digamos que a renda da sua amiga tenha representado 60% do valor necessário para a aprovação do financiamento imobiliário. Isso significa que ela é proprietária, de direito, do porcentual do imóvel proporcional a este valor e você dos 40% restantes. Para saber essa participação de forma exata, é necessário olhar o contrato de financiamento ou a matrícula do imóvel.

Existem duas situações que podem existir a partir desse ponto:

Caso o apartamento já esteja quitado

Como sua amiga é “dona” de parte do imóvel, para que ele “passe” para o seu nome é preciso que você compre a parte dela no apartamento. Como você disse já ter pago a ela o valor que te emprestou na época, então precisará somente formalizar essa compra por meio de escritura pública, pagando os impostos (ITBI) sobre o valor correspondente à participação dela no imóvel.

Caso o apartamento ainda esteja financiado

Nesse caso, não basta comprar a parte da sua amiga: é preciso consultar o banco onde realizou o seu financiamento para que ele concorde com a saída dela do contrato. Isso deve ser feito para que você comprove que possui renda necessária para seguir pagando o financiamento sozinha.

*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta:Financiei um apartamento com uma amiga porque minha renda era baixa e eu não conseguiria obter o crédito sozinha. Hoje já tenho a renda necessária para encarar o financiamento e quero passar o apartamento para o meu nome. Como faço isso? Já devolvi o valor que ela me emprestou para financiar o imóvel .

Resposta de Marcelo Prata*

Embora o assunto possa ter sido conduzido como uma “ajuda” entre amigas, vale entender como isso aconteceu de forma legal.

Quando vocês financiaram o imóvel em conjunto ambas se tornaram “proprietárias do imóvel”, cada uma na proporção em que participou com a renda no financiamento.

Por exemplo, digamos que a renda da sua amiga tenha representado 60% do valor necessário para a aprovação do financiamento imobiliário. Isso significa que ela é proprietária, de direito, do porcentual do imóvel proporcional a este valor e você dos 40% restantes. Para saber essa participação de forma exata, é necessário olhar o contrato de financiamento ou a matrícula do imóvel.

Existem duas situações que podem existir a partir desse ponto:

Caso o apartamento já esteja quitado

Como sua amiga é “dona” de parte do imóvel, para que ele “passe” para o seu nome é preciso que você compre a parte dela no apartamento. Como você disse já ter pago a ela o valor que te emprestou na época, então precisará somente formalizar essa compra por meio de escritura pública, pagando os impostos (ITBI) sobre o valor correspondente à participação dela no imóvel.

Caso o apartamento ainda esteja financiado

Nesse caso, não basta comprar a parte da sua amiga: é preciso consultar o banco onde realizou o seu financiamento para que ele concorde com a saída dela do contrato. Isso deve ser feito para que você comprove que possui renda necessária para seguir pagando o financiamento sozinha.

*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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