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Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Eu li no arquivo de ajuda do programa de Declaração de imposto de renda, no tópico que diz respeito à "Renda Variável > IR Fonte de Day Trade a Compensar", o seguinte trecho: "Se, ao final do ano-calendário, houver saldo de imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações day trade que não tenha sido compensado, esse saldo pode ser objeto de pedido de restituição nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012." Gostaria de saber como funciona isso. Devo proceder de alguma forma para receber tal restituição?
Resposta de Rogério Kita*:
Nas operações de day trade deve ser apurado mensalmente o imposto de renda sobre o ganho líquido das operações e, eventualmente, ao final de cada ano-calendário, pode existir saldo de restituição do imposto pago.
Neste caso, deve-se formalizar o pedido de restituição do IR diretamente na unidade da Receita Federal, por meio de formulário específico e comprovação das operações realizadas e impostos pagos. Para o correto procedimento, é necessário o comparecimento presencial em qualquer unidade fiscal da Receita Federal.
*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo – FACESP/FECAP.
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