Como ganhar créditos com a Nota Fiscal Paulistana
Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica ampliou os benefícios para o consumidor; saiba quais serviços rendem mais e menos créditos
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2012 às 19h19.
São Paulo – Em vigor desde 2006, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do município de São Paulo foi rebatizada no último dia 9 como Nota Fiscal Paulistana e trouxe novos benefícios para quem a exige. O documento, que também garante devolução de impostos a quem o solicita, pode facilmente ser confundido com sua “parenta” estadual, a Nota Fiscal Paulista.
Para desfazer possíveis confusões entre os dois programas e esclarecer que tipos de estabelecimentos rendem mais e menos créditos, EXAME.com preparou a lista de perguntas e respostas a seguir, com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
1.O que é a Nota Fiscal Paulistana?
A Nota Fiscal Paulistana é o novo nome da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deve ser emitida por praticamente todos os prestadores de serviços do município de São Paulo. Todos os consumidores que a solicitarem e fornecerem seu CPF receberão, em forma de créditos, 30% do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado sobre o valor da nota.
2.Para que servem esses créditos?
O valor desses créditos pode ser abatido do IPTU de qualquer imóvel indicado pelo consumidor ou ainda transferido para sua conta corrente. Até a sanção da lei que institui a Nota Fiscal Paulistana, esses créditos só podiam ser usados para abater até 50% do valor do IPTU ou então vendidos para outra pessoa que quisesse utilizá-los dessa forma. Agora, eles podem ser sacados ou utilizados para abatimento de até 100% do valor do IPTU.
3.Em que tipo de estabelecimento eu consigo mais créditos?
Diferentemente do Programa Nota Fiscal Paulista, no qual nem todas as mercadorias rendem créditos para quem pede a nota, todos os serviços em que o prestador emite nota fiscal eletrônica rendem créditos para o consumidor. Só que alguns são tributados com alíquotas maiores que outros.
A grande maioria dos serviços é tributada em 5%, a maior alíquota existente. Ou seja, de uma nota fiscal de 100 reais, 5 reais são referentes ao ISS. Deste valor, o consumidor recebe 30%, ou 1,50 real.
Encaixa-se nesse grupo uma imensa gama de serviços, como inspeção veicular, assistência técnica, serviços prestados por empresas de engenharia, arquitetura, decoração ou advocacia, administração de imóveis, serviços prestados por instituições financeiras, hospedagem em hotéis, tinturaria e lavanderia, estacionamento e serviço de valet, cabeleireiros (em redes de salões, por exemplo), cursos de idiomas e autoescolas.
4.Quais os estabelecimentos que concedem menos créditos?
Alguns serviços rendem proporcionalmente menos créditos, pois sua alíquota de ISS é menor, de 2% ou 3%. Nesse caso, uma mesma nota de 100 reais vai render um imposto de 2 ou 3 reais, dos quais apenas 60 ou 90 centavos retornarão ao tomador do serviço.
É o caso das mensalidades de instituições de ensino, como escolas de todos os níveis, faculdades, cursos profissionalizantes ou de pós-graduação, sobre os quais incide alíquota de apenas 2%. O mesmo acontece com serviços de saúde, como planos de saúde, consultas médicas e odontológicas, internações e exames.
Academias de ginástica e escolas de danças e de lutas também pagam apenas 2% de ISS. Já serviços de informática, como suporte técnico e instalação e configuração de programas, pagam uma alíquota de 3%. De modo geral, micro e pequenas empresas também pagarão alíquota de 2%, por se enquadrarem no Simples Nacional. É o caso dos pequenos estacionamentos, salões de beleza e oficinas mecânicas.
É claro que essa diferença é insignificante e apenas proporcional. Afinal, o gasto anual com a mensalidade dos filhos pode facilmente superar a despesa total na lavanderia ou no salão de beleza. E nesse caso, evidentemente, render bem mais créditos, em termos absolutos.
5.Existe algum serviço que não rende crédito algum?
Evidentemente, serviços prestados por profissionais e empresas dispensados de emitir a Nota Fiscal Paulistana não renderão créditos a seus clientes. Encaixam-se nessas categorias os microempreendedores individuais, os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, que são empresas constituídas por duas ou mais pessoas com a mesma profissão regulamentada.
É o caso, por exemplo, de encanadores, eletricistas, psicólogos, costureiras e professores particulares que prestam serviços por conta própria, ainda que eles sejam regularizados e emitam nota fiscal em papel. Incluem-se aí também os pequenos escritórios de advocacia e contabilidade formados apenas por profissionais do ramo, que na sua maioria são sociedades uniprofissionais.
6.Qual a diferença entre a Nota Fiscal Paulistana e a Nota Fiscal Paulista?
A Nota Fiscal Paulistana é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do município de São Paulo. Ela é emitida pelos estabelecimentos que prestam serviços e, portanto, pagam ISS, que é um imposto municipal. Quem a recebe, ganha 30% do total cobrado de imposto pelo valor de sua nota.
Já a Nota Fiscal Paulista é um programa do governo do estado de São Paulo para incentivar os cidadãos a pedirem a nota fiscal ao adquirirem produtos. Embora exista a Nota Fiscal Eletrônica de produtos, a Nota Paulista pode ser emitida por qualquer estabelecimento, mesmo aqueles que ainda emitem nota ou cupom fiscal em papel.
Nesse caso, que a recebe não ganha 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado sobre o valor total da compra, mesmo porque muitos produtos sofrem a chamada substituição tributária ou são isentos de ICMS, não rendendo créditos para o consumidor. Na realidade, 30% do ICMS total pago pelo estabelecimento são rateados proporcionalmente entre todos os clientes que informaram o CPF na hora do pagamento.
7.Como faço para usar ou resgatar meus créditos?
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo lançará, em 1º de agosto, uma nova plataforma online para a utilização e o resgate de créditos da Nota Fiscal Paulistana. Para fazer o login, vale a mesma senha web cadastrada atualmente no site da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Quem ainda não a tiver, deve cadastrá-la no site da NFe.
São Paulo – Em vigor desde 2006, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do município de São Paulo foi rebatizada no último dia 9 como Nota Fiscal Paulistana e trouxe novos benefícios para quem a exige. O documento, que também garante devolução de impostos a quem o solicita, pode facilmente ser confundido com sua “parenta” estadual, a Nota Fiscal Paulista.
Para desfazer possíveis confusões entre os dois programas e esclarecer que tipos de estabelecimentos rendem mais e menos créditos, EXAME.com preparou a lista de perguntas e respostas a seguir, com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
1.O que é a Nota Fiscal Paulistana?
A Nota Fiscal Paulistana é o novo nome da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deve ser emitida por praticamente todos os prestadores de serviços do município de São Paulo. Todos os consumidores que a solicitarem e fornecerem seu CPF receberão, em forma de créditos, 30% do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado sobre o valor da nota.
2.Para que servem esses créditos?
O valor desses créditos pode ser abatido do IPTU de qualquer imóvel indicado pelo consumidor ou ainda transferido para sua conta corrente. Até a sanção da lei que institui a Nota Fiscal Paulistana, esses créditos só podiam ser usados para abater até 50% do valor do IPTU ou então vendidos para outra pessoa que quisesse utilizá-los dessa forma. Agora, eles podem ser sacados ou utilizados para abatimento de até 100% do valor do IPTU.
3.Em que tipo de estabelecimento eu consigo mais créditos?
Diferentemente do Programa Nota Fiscal Paulista, no qual nem todas as mercadorias rendem créditos para quem pede a nota, todos os serviços em que o prestador emite nota fiscal eletrônica rendem créditos para o consumidor. Só que alguns são tributados com alíquotas maiores que outros.
A grande maioria dos serviços é tributada em 5%, a maior alíquota existente. Ou seja, de uma nota fiscal de 100 reais, 5 reais são referentes ao ISS. Deste valor, o consumidor recebe 30%, ou 1,50 real.
Encaixa-se nesse grupo uma imensa gama de serviços, como inspeção veicular, assistência técnica, serviços prestados por empresas de engenharia, arquitetura, decoração ou advocacia, administração de imóveis, serviços prestados por instituições financeiras, hospedagem em hotéis, tinturaria e lavanderia, estacionamento e serviço de valet, cabeleireiros (em redes de salões, por exemplo), cursos de idiomas e autoescolas.
4.Quais os estabelecimentos que concedem menos créditos?
Alguns serviços rendem proporcionalmente menos créditos, pois sua alíquota de ISS é menor, de 2% ou 3%. Nesse caso, uma mesma nota de 100 reais vai render um imposto de 2 ou 3 reais, dos quais apenas 60 ou 90 centavos retornarão ao tomador do serviço.
É o caso das mensalidades de instituições de ensino, como escolas de todos os níveis, faculdades, cursos profissionalizantes ou de pós-graduação, sobre os quais incide alíquota de apenas 2%. O mesmo acontece com serviços de saúde, como planos de saúde, consultas médicas e odontológicas, internações e exames.
Academias de ginástica e escolas de danças e de lutas também pagam apenas 2% de ISS. Já serviços de informática, como suporte técnico e instalação e configuração de programas, pagam uma alíquota de 3%. De modo geral, micro e pequenas empresas também pagarão alíquota de 2%, por se enquadrarem no Simples Nacional. É o caso dos pequenos estacionamentos, salões de beleza e oficinas mecânicas.
É claro que essa diferença é insignificante e apenas proporcional. Afinal, o gasto anual com a mensalidade dos filhos pode facilmente superar a despesa total na lavanderia ou no salão de beleza. E nesse caso, evidentemente, render bem mais créditos, em termos absolutos.
5.Existe algum serviço que não rende crédito algum?
Evidentemente, serviços prestados por profissionais e empresas dispensados de emitir a Nota Fiscal Paulistana não renderão créditos a seus clientes. Encaixam-se nessas categorias os microempreendedores individuais, os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, que são empresas constituídas por duas ou mais pessoas com a mesma profissão regulamentada.
É o caso, por exemplo, de encanadores, eletricistas, psicólogos, costureiras e professores particulares que prestam serviços por conta própria, ainda que eles sejam regularizados e emitam nota fiscal em papel. Incluem-se aí também os pequenos escritórios de advocacia e contabilidade formados apenas por profissionais do ramo, que na sua maioria são sociedades uniprofissionais.
6.Qual a diferença entre a Nota Fiscal Paulistana e a Nota Fiscal Paulista?
A Nota Fiscal Paulistana é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do município de São Paulo. Ela é emitida pelos estabelecimentos que prestam serviços e, portanto, pagam ISS, que é um imposto municipal. Quem a recebe, ganha 30% do total cobrado de imposto pelo valor de sua nota.
Já a Nota Fiscal Paulista é um programa do governo do estado de São Paulo para incentivar os cidadãos a pedirem a nota fiscal ao adquirirem produtos. Embora exista a Nota Fiscal Eletrônica de produtos, a Nota Paulista pode ser emitida por qualquer estabelecimento, mesmo aqueles que ainda emitem nota ou cupom fiscal em papel.
Nesse caso, que a recebe não ganha 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado sobre o valor total da compra, mesmo porque muitos produtos sofrem a chamada substituição tributária ou são isentos de ICMS, não rendendo créditos para o consumidor. Na realidade, 30% do ICMS total pago pelo estabelecimento são rateados proporcionalmente entre todos os clientes que informaram o CPF na hora do pagamento.
7.Como faço para usar ou resgatar meus créditos?
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo lançará, em 1º de agosto, uma nova plataforma online para a utilização e o resgate de créditos da Nota Fiscal Paulistana. Para fazer o login, vale a mesma senha web cadastrada atualmente no site da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Quem ainda não a tiver, deve cadastrá-la no site da NFe.