Como declaro um bem que tenho há anos, mas nunca informei à Receita?
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Anderson Figo
Publicado em 7 de abril de 2019 às 07h30.
Última atualização em 7 de abril de 2019 às 07h30.
Pergunta do leitor: Vou fazer a declaração doImposto de Renda 2019da minha neta. Ela tem umcarrodesde 2014, mas nunca o declarou à Receita Federal. E agora?
Eu lanço o bem na declaração deste ano como se ele fosse novo, comprado no ano passado, ou retifico as declarações dos anos anteriores? Se eu lançar neste ano, devo mudar os valores do financiamento para se adequar à realidade financeira dela?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Primeiramente, deve-se sempre estar atento aos critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração anual de ajuste, cujos parâmetros em 2018, são os seguintes: (i) R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para rendimentos tributáveis ou (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas hipóteses de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, ou, ainda (iii) na hipótese de o contribuinte possuir bens em valor superior a R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), será obrigatórias a apresentação da declaração anual de ajuste.
Esta verificação deverá ser feita ano a ano, retroagindo-se até o ano de 2014 (consultar o site da Receita Federal do Brasil para este fim), considerando a hipótese em que sua neta não tenha sido obrigada a apresentar declaração em nenhum destes anos, basta efetuar a declaração de ajuste 2017/2018.
No caso de obrigatoriedade da apresentação da declaração em anos anteriores, as declarações deverão ser apresentadas agora, e, como estão fora do prazo, será aplicada multa por atraso na entrega.
De todo o modo o procedimento para declaração do automóvel deve ser o seguinte:
- Acessar a Ficha de bens e direito que está localizada à esquerda na tela da declaração; e
- Adicionar um novo bem sob o código 21 – ( Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. ) no campo situação em 31/12/2017 declarar o valor do automóvel, no campo 31/12/2018 declarar o valor do automóvel, no campo discriminação declarar detalhes do automóvel como modelo, ano, cor, placa e marca assim como nome e CPF ou CNPJ do vendedor data da compra (2014) e condição da compra (se foi à vista ou à prazo).
Por fim, jamais se deve registrar eventos ou valores diversos da realidade, pois a declaração de ajuste é documento oficial e a prestação de informação falsa dará ensejo a apuração de crime, tais efeitos serão mais indesejados e onerosos do que apresentar declarações fora do prazo, caso seja necessário.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária doCosta da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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