Como declarar IR sobre rendimentos do meu antigo emprego?
Após sair de uma empresa, como são declaradas as rendas recebidas do antigo empregador?
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 14h58.
Dúvida do internauta: Eu saí de uma empresa que trabalhava há quatro anos e já recebi todos os benefícios. Como eu devo declarar esses valores recebidos no imposto do ano que vem?
Resposta de Eliana Lopes*:
Para o preparo da sua declaração de rendimentos do próximo ano, você deverá solicitar ao seu ex-empregador o documento “Informe de Rendimentos” ou “Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto Retido na Fonte”.
Esses documentos contêm os valores totais recebidos no ano referentes a salários e benefícios, com a classificação correta dos rendimentos (tributáveis, não-tributáveis e isentos), bem como o imposto retido. Com isso, é só preencher a declaração anual informando os valores nas fichas de acordo com o Informe de Rendimentos.
As empresas emitem um desses documentos e entregam aos seus funcionários até o final do mês de fevereiro.
Caso tenha sacado o fundo de garantia (FGTS), esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Eu saí de uma empresa que trabalhava há quatro anos e já recebi todos os benefícios. Como eu devo declarar esses valores recebidos no imposto do ano que vem?
Resposta de Eliana Lopes*:
Para o preparo da sua declaração de rendimentos do próximo ano, você deverá solicitar ao seu ex-empregador o documento “Informe de Rendimentos” ou “Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto Retido na Fonte”.
Esses documentos contêm os valores totais recebidos no ano referentes a salários e benefícios, com a classificação correta dos rendimentos (tributáveis, não-tributáveis e isentos), bem como o imposto retido. Com isso, é só preencher a declaração anual informando os valores nas fichas de acordo com o Informe de Rendimentos.
As empresas emitem um desses documentos e entregam aos seus funcionários até o final do mês de fevereiro.
Caso tenha sacado o fundo de garantia (FGTS), esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.