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Como declarar ações no Imposto de Renda 2018

Veja o passo a passo para informar operações com ações à Receita Federal

Ações: prejuízos registrados com ações poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável (Bloomberg/Bloomberg)

Ações: prejuízos registrados com ações poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável (Bloomberg/Bloomberg)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 9 de abril de 2018 às 05h00.

Última atualização em 9 de abril de 2018 às 10h57.

São Paulo – Se você tinha ações em sua carteira de investimentos em 2017 e realizou operações com os papéis deve incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda deste ano.

Veja abaixo o passo a passo para declarar a aplicação financeira no Imposto de Renda 2018:

Posse de ações

As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2017 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.

O mais indicado é inserir ação por ação, e o valor informado deve ser o custo de aquisição. O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.

Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.

Venda de até R$ 20 mil em um mês

Se você tiver vendido ações em 2017 e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda 2018 (veja mais informações no próximo tópico).

Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha 18 — “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.

A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) e nem em outros mercados (a termo ou de opções).

Venda superior a R$ 20 mil em um mês

O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês - após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso - é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.

O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.

Do imposto de renda a pagar, o investidor deverá descontar o imposto de renda retido na fonte. Sempre que a operação com ações supera o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de IR sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% sobre o valor da venda se for uma operação comum e de 1% se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.

Ganhos tributados com ações devem ser informados na aba “Renda Variável” da declaração, em “Operações comuns/ Day Trade”. Nesta aba serão informados os ganhos líquidos com operações comuns e com operações day trade (cada uma em seu respectivo quadro), no mês em que ocorreram, já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR.

O programa gerador da declaração vai calcular, de forma automática, o imposto devido, e compará-lo com o imposto pago, informado pelo investidor. "Esses valores (imposto devido x imposto pago) devem ser idênticos", diz o advogado tributarista Samir Choaib.

Prejuízos

Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor deve ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da aplicação da alíquota de IR.

A perda (resultado líquido no mês) deve ser informada na aba “Renda Variável” da declaração, precedida de um sinal de menos (-), ainda que a movimentação no mês tenha sido inferior a 20 mil reais.

Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, informados no Imposto de Renda de anos posteriores, já que a perda não prescreve. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2017, poderá compensá-lo, se tiver lucro, em 2018 ou em ano posteriores. "É necessário ficar atento para não esquecer desse crédito nas próximas declarações", ressalta Choaib.

Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns, e prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.

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