CMN aprova limite de 30 dias para uso do rotativo do cartão
O saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura do cartão só poderá ser financiada pelo rotativo até o vencimento da fatura seguinte
Reuters
Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 18h29.
Última atualização em 26 de janeiro de 2017 às 20h59.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou nesta quinta-feira norma definindo prazo máximo de 30 dias para uso do rotativo do cartão de crédito , em uma medida que visa contribuir para a redução do juro do cartão, que chega a mais de 400 por cento ao ano.
De acordo com a norma, o saldo devedor não liquidado totalmente no vencimento da fatura do cartão só poderá ser financiada pelo rotativo até o vencimento da fatura seguinte.
A partir daí, os valores não pagos poderão ser financiados com uma linha de crédito parcelado pelo banco, com juros menores. Os bancos terão até 3 de abril para implementar as medidas.
Segundo o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o objetivo da medida é tornar o uso do cartão mais eficiente e barato para o usuário e ao mesmo tempo permitir um melhor gerenciamento de risco de crédito pelos bancos.
"Esse é um instrumento importante de mitigação de risco", disse Damaso a jornalistas.
Na prática, a medida regulamenta uma decisão do governo federal anunciada em dezembro pelo presidente Michel Temer, como forma de induzir a redução do juro do rotativo, o mais caro do mercado.
Coincidentemente, o anúncio acontece no mesmo dia em que o BC anunciou que a taxa cobrada no rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas fechou 2016 no recorde de 484,6 por cento ao ano.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou que a medida permitirá menor comprometimento da renda dos consumidores, permitindo redução da inadimplência e estimulando condições para redução das taxa de juros.