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Caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Receita liberou consulta ao último lote da restituição de IR; mesmo que não tenha imposto a restituir, contribuinte deve verificar se declaração foi liberada

Quem caiu na malha fina da Receita deve retificar a declaração (Andrew Beierle/SXC)

Quem caiu na malha fina da Receita deve retificar a declaração (Andrew Beierle/SXC)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 10h15.

São Paulo – A Receita liberou nesta segunda-feira a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda de 2012. Quem não teve a declaração liberada até agora, ainda que não tenha imposto a restituir, deve realizar a consulta no site da Receita para se certificar de que não caiu na malha fina. Por ser o último lote do ano, se você não tiver a declaração liberada, significa que terá de retificá-la, pois ela foi retida pela Receita por conta de erros ou irregularidades em seu preenchimento. Neste ano, 616.569 declarações ficaram retidas.

Para verificar a situação da sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal. Quem tiver a declaração retida na malha fina pode verificar o extrato da declaração e as pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita .

“É importante acompanhar o processamento da declaração independentemente de haver ou não imposto a restituir”, explica Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que normalmente os casos de malha fina não resultam em imposto a pagar, mas que isso pode acontecer com pessoas que deixaram de declarar rendimentos e achavam que teriam imposto a restituir. Uma pequena diferença de IR a ser pago pode gerar uma fortuna em juros e multa se o contribuinte ignorá-lo por anos.

Como sair da malha fina

Neste ano, o erro mais comum que levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, que acometeu 69,12% das declarações retidas. Em seguida, vieram os erros na declaração de despesas médicas, com 11,56% das retenções. Welinton Mota explica que quando o erro é uma simples inconsistência, como uma pequena diferença nos rendimentos declarados, é possível retificar diretamente no e-CAC.

Mas se for necessário acrescentar ou excluir informações, é preciso voltar ao programa da Declaração de Ajuste Anual e escolher a opção “Retificadora”, que deverá ser entregue à Receita com as novas informações. O diretor tributário do Confirp cita ainda outros problemas que levam comumente o contribuinte à malha fina, como a digitação incorreta do valor de IR retido ou de INSS descontado dos rendimentos e a omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia.

Ele cita como exemplo os pais que têm filhos dependentes que já estagiam. “Essa renda deve ser informada na declaração de quem considerar o jovem como dependente. Se por causa desse rendimento houver mais IR a pagar, é possível excluir esse dependente da declaração”, explica Mota. Após a retificação, o contribuinte deverá aguardar a restituição, se houver, nos lotes residuais do próximo ano.


Multa

Simplesmente cair na malha fina também não significa que o contribuinte precisa pagar multa. Na maior parte dos casos, é apenas questão de entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto ainda não tiver sido quitado. Antes de uma notificação da Receita, essa multa será de 20% sobre o valor do imposto.

Mas quando a Receita notifica o contribuinte sobre a pendência, o que costuma demorar um pouco para acontecer, a multa já passa a ser de 75%. “Mas depende do motivo da inconsistência. Se for um erro de centavos no rendimento, nunca haverá essa multa de 75%”, diz Mota.

Para não cair na malha fina o contribuinte deve organizar a documentação ao longo do ano, reunindo contratos de compra e venda de imóveis e carros, recibos médicos e de gastos com educação. Não deve se esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes, quaisquer que sejam eles, bem como receitas com aluguéis. Quem teve ganho de capital com venda de ações em valores acima de 20.000 reais em um único mês deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, não bastando apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual.

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