Bancos não abrem no feriado desta quinta, 15 de novembro
Veja os canais alternativos para a realização de operações bancárias
Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2012 às 14h08.
São Paulo – Devido ao feriado da Proclamação da República, as agências de bancos não realizarão atendimentos nesta quinta-feira, dia 15. Como alternativa, os clientes poderão realizar operações por meio dos caixas eletrônicos, do internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Contas de consumo, como de água, luz, telefone e TV a cabo e os carnês cujo vencimento coincidirem com a data do feriado, poderão ser pagos no próximo dia útil, sexta-feira, dia 16, sem a incidência de multa.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos ( Febraban ) as contas normalmente já consideram o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais) e são ajustadas para o próximo dia útil.
Os clientes também têm a opção de agendar o pagamento das contas ou pagar aquelas que têm código de barras nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. E para clientes cadastrados como sacados eletrônicos, os boletos bancários de poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
A seguir, veja a tabela elaborada pela Febraban com os canais de atendimento que poderão ser usados para cada operação bancária no feriado:
Operação bancária | Caixa eletrônico | Banco 24 horas | Internet | App celular | Central de atendimento | Correspondentes | DDA | Débito Automático |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Pagamentos* | X | X | X | X | X | X | X | X |
Saques Conta Corrente / Poupança | X | X | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Consulta a Saldo / Extratos | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Depósitos | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Transferências | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Contratações** | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Recebimento de Benefícios | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Talões de Cheques | X | -- | X | -- | X | -- | -- | -- |
Bloqueio / Desbloqueio de Cartões | X | -- | X | -- | X | X | -- | -- |
Investimentos | X | -- | X | X | X | -- | -- | -- |
Recarga de Celular | X | X | X | X | -- | X | -- | -- |
(*) Pagamentos de contas e tributos a vencer. Pagamentos em atraso deverão ser efetuados no banco emissor do título, ou conforme orientação de cobrança.
(**) Contratação de produtos, serviços e linhas de crédito. Disponível conforme linha de produtos e serviços de cada banco.
São Paulo – Devido ao feriado da Proclamação da República, as agências de bancos não realizarão atendimentos nesta quinta-feira, dia 15. Como alternativa, os clientes poderão realizar operações por meio dos caixas eletrônicos, do internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Contas de consumo, como de água, luz, telefone e TV a cabo e os carnês cujo vencimento coincidirem com a data do feriado, poderão ser pagos no próximo dia útil, sexta-feira, dia 16, sem a incidência de multa.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos ( Febraban ) as contas normalmente já consideram o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais) e são ajustadas para o próximo dia útil.
Os clientes também têm a opção de agendar o pagamento das contas ou pagar aquelas que têm código de barras nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. E para clientes cadastrados como sacados eletrônicos, os boletos bancários de poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
A seguir, veja a tabela elaborada pela Febraban com os canais de atendimento que poderão ser usados para cada operação bancária no feriado:
Operação bancária | Caixa eletrônico | Banco 24 horas | Internet | App celular | Central de atendimento | Correspondentes | DDA | Débito Automático |
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Pagamentos* | X | X | X | X | X | X | X | X |
Saques Conta Corrente / Poupança | X | X | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Consulta a Saldo / Extratos | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Depósitos | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Transferências | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Contratações** | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Recebimento de Benefícios | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Talões de Cheques | X | -- | X | -- | X | -- | -- | -- |
Bloqueio / Desbloqueio de Cartões | X | -- | X | -- | X | X | -- | -- |
Investimentos | X | -- | X | X | X | -- | -- | -- |
Recarga de Celular | X | X | X | X | -- | X | -- | -- |
(*) Pagamentos de contas e tributos a vencer. Pagamentos em atraso deverão ser efetuados no banco emissor do título, ou conforme orientação de cobrança.
(**) Contratação de produtos, serviços e linhas de crédito. Disponível conforme linha de produtos e serviços de cada banco.