Bancos devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor
Decisão do STF põe fim à discussão que começou em 2001
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
Os usuários do sistema bancário podem manter o Código de Defesa do Consumidor como guia para fiscalizar as ações das instituições financeiras. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7/6), por nove votos a dois, que os bancos devem obeceder o código nas relações de consumo com clientes.
Desde dezembro de 2001, o órgão julgava a ação apresentada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representante dos bancos, que questionava a constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros. As instituições financeiras queriam que as relações com os clientes fossem baseadas em um código próprio, que seria fiscalizado somente pelo Banco Central.
Desde que a ação foi ajuizada no STF, a votação havia sido adiada diversas vezes, para que o processo fosse analisado individualmente por alguns ministros do órgão.
Com informações da Agência Brasil