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Alguns bancos deixam cliente fazer má escolha ao sacar da poupança

Além da falta de clareza nos extratos, certos bancos oferecem a opção de resgatar da poupança anterior às novas regras mesmo quando há dinheiro novo disponível

Do jeito que estão sendo apresentadas, novas regras da poupança podem causar confusão (S. Badz / Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2012 às 15h32.

São Paulo - Muito foi falado sobre as novas regras da poupança, mas na prática algumas questões ainda não ficam tão claras para os clientes. Além da falta de clareza dos bancos para diferenciar os novos e antigos depósitos nos extratos, alguns deles ainda permitem ao cliente sacar dos depósitos antigos mesmo quando existem depósitos feitos após a data das mudanças nas regras. Isso na prática prejudica o poupador e vai contra o texto da Medida Provisória 567/12, que instituiu as mudanças.

A "antiga poupança" é remunerada por uma regra mais vantajosa que a "nova poupança", sendo portanto prejudicial ao poupador resgatar dos depósitos anteriores às mudanças. Isso só deveria ocorrer quando acabasse o dinheiro depositado a partir do dia 4 de maio, quando entraram em vigor as novas regras da poupança. Questionada sobre alguns padrões utilizados por bancos para informar os clientes sobre as novas regras, uma fonte do governo federal admitiu que alguns deles não respeitam a Medida Provisória.

Consta na MP a seguinte disposição: “Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”. Mas, segundo apuração da reportagem de EXAME.com com seis grandes bancos, algumas instituições não estão seguindo esta clareza à risca.

A maioria dos bancos separa os rendimentos da "antiga poupança" (0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR)) e da "nova" (TR mais 70% da Selic quando estiver igual ou menor a 8,5%) pela data em que a MP começou a valer. Pressupõe-se, portanto, que o cliente saiba que as novas regras entraram em vigor no dia 4 de maio de 2012.

Para a fonte do governo, separar os rendimentos por datas não seria um problema se houvesse informações adicionais. “Poderia ser mantido o padrão da data, desde que fosse informado, em uma legenda, por exemplo, que o rendimento até o dia 3 é 0,5% mais TR", diz a fonte, que acompanhou de perto as mudanças nas regras da poupança.

No caso do Banco do Brasil, a informação pode ser ainda menos clara. Na hora de fazer um saque na conta poupança, o cliente se depara com a seguinte questão: “Você deseja fazer o saque pela variação 01 ou pela variação 51?”. Mesmo os mais entendidos podem não saber que a variação 01 é a poupança antiga. “Deveria ter no mínimo alguma legenda embaixo dizendo o que é variação 01 ou o que é 51, não é o ideal” comenta a fonte do governo.

Além disso, a MP determina que, quando o cliente fizer o saque, o banco sempre debite o valor automaticamente dos valores mais novos depositados. O texto diz: "Caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados: inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, até seu esgotamento". Isto evita que o cliente retire o dinheiro da poupança mais rentável por não conhecer as regras.

Porém, tanto o BB quanto o Itaú deixam a cargo do cliente escolher se deseja resgatar do dinheiro novo ou do dinheiro depositado antes das novas regras. Na prática, se resgatar por engano ou desconhecimento do dinheiro antigo, o consumidor estará fazendo algo desvantajoso para si.


A fonte do governo defende que é natural que algumas falhas sejam percebidas na prática, e acrescenta que o governo pode enviar uma circular com orientações aos bancos para que essas observações sejam feitas. “Na realidade é a primeira vez que chega essa informação para nós, mas o Banco Central pode passar aos bancos algumas orientações via circular", diz.

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os bancos deveriam considerar que a informação deve ser compreendida até por um cliente que tem um grau mínimo de compreensão. “Não adianta achar que todo mundo viu as novas regras no jornal e na internet". Segundo ela, se o cliente se sentir lesado, ele pode fazer uma reclamação no Banco Central e no Procon do seu estado, e alguns casos podem ser puníveis até mesmo como infração administrativa.

Uma boa alternativa para não se confundir ou ser induzido a erro - notadamente nos bancos que permitem ao cliente sacar da poupança antiga enquanto ainda existe "dinheiro novo" - é abrir uma nova conta poupança. Assim, quem não quiser perder a rentabilidade garantida de 0,5% ao ano mais TR, pode deixar a poupança antiga intacta e apenas mexer nos depósitos novos.

EXAME.com ouviu seis bancos para saber como as informações sobre as novas regras da poupança chegam ao cliente no momento do saque e nos extratos:

Banco do Brasil

Saque - Quando o cliente faz um saque da conta poupança, o sistema pergunta de qual variação o cliente deseja fazer a retirada, se pela “variação 01” ou “variação 51”. “Quando o banco dá um número sobre contribuição não fica claro para o consumidor”, diz a gerente jurídica do Idec.

Segundo o banco, a explicação sobre o tipo de variação da conta é passada no início do relacionamento do cliente com o banco. Um cliente que iniciou a conta em 1992, por exemplo, teria que fazer um certo esforço para lembrar que a variação 01 é a antiga.

Além disso, a Medida Provisória define que o banco faça automaticamente o saque da nova conta poupança, sem dar opções. "Isso não me parece muito adequado, porque a lei manda que o resgate sempre seja feito dos depósitos mais recentes. Abrir essa hipótese para o consumidor está fora da lei e acaba sendo prejudicial quando consumidor não entende a variação", defende Maria Elisa.

Por outro lado, o Banco do Brasil acertou ao informar seus clientes diretamente sobre as mudanças das regras, sem confiar que eles estariam informados pela internet ou por outros meios. Depois das mudanças, na primeira vez que o cliente inseriu seu cartão no caixa, o terminal emitiu uma papeleta com a informação de que os depósitos feitos a partir de 04/05 criaram nova variação de poupança e quais eram essas variações.

A assessoria de imprensa do BB informou que no início de julho as transações de saque apresentarão como padrão o débito na variação nova e depois da antiga e se o cliente desejar algo diferente disso, ele vai indicar as opções.


Extrato – O BB destaca no extrato a remuneração aplicada em cada depósito. No extrato das variações antigas aparece sempre TR + 0,5% e no extrato das variações novas aparece 70% da Selic + TR. Por mais que o cliente não tenha acompanhado as notícias sobre as novas remunerações, ele pode identificar qual rendimento é o maior.

Mas ainda assim, o cliente menos informado pode não conhecer o patamar da Taxa Selic e fazer confusão. Novamente, os padrões podem não seguir por completo a orientação do Código de Defesa do Consumidor, que define que as empresas disponibilizem as informações de forma a atender o cliente menos informado.

Bradesco

Saque – Os correntistas do Bradesco têm o valor debitado automaticamente da poupança que possui o novo rendimento. Apenas se o valor desejado for maior do que o disponível na nova poupança, a parte do valor que faltar será retirada da antiga poupança. Isso garante que o cliente não se prejudique retirando dinheiro de sua poupança mais rentável.

Como toda a operação acontece automaticamente, o banco não informa ao cliente no ato se parte do dinheiro retirado está saindo da poupança antiga. Contudo, o Bradesco informou que, de acordo a experiência do banco, esta informação não teria tanta relevância. “A preocupação do cliente é mínima nesse caso, se o saldo da poupança antiga não for o suficiente, e avançar para a poupança velha, o cliente não vai deixar de sacar por isso", avalia.

Extrato - O Bradesco disponibiliza no extrato a visualização dos saldos antigos e das aplicações realizadas a partir do dia 4 de maio, quando passaram a valer as novas regras. O problema, mais uma vez, é a suposição de que o cliente saiba quando foram instituídas as novas regras. “Até o dia 30 de maio, nós estávamos separando em poupança fácil e poupança nova, mas chegamos ao entendimento de que ficaria mais fácil separar por data”, explica uma fonte do banco.

Caixa

Saque - Também na Caixa, qualquer saque é feito prioritariamente dos depósitos com o rendimento da nova poupança e o débito só avança para a poupança antiga se o saldo não for suficiente. Durante as operações de saque também não há nenhum tipo de informe no qual o cliente possa perceber exatamente se o dinheiro movimentado está saindo com a nova ou a antiga rentabilidade.

A gerente jurídica do Idec diz que é muito difícil dizer taxativamente que deveria ser uma obrigação dos bancos explicar que os saques chegaram ao depósito mais antigo. “Mas o que os bancos deveriam ter feito seria passar a informação previamente, de forma clara, enviando uma correspondência, por exemplo, a todos os clientes com conta poupança”.

Extratos - Na Caixa, os rendimentos aparecem como “Depósitos feitos até o dia 03/05/2012” e “Depósitos feitos a partir de 04/12/2012”. Maria Elisa Novais também afirma que seria recomendável que as datas viessem acompanhadas de outras informações. “Os bancos poderiam colocar depósitos realizados até dia tal, segundo a Medida Provisória 567, e quem quisesse poderia pesquisar a MP depois”.


HSBC

Saque - Durante as movimentações, o HSBC também faz a retirada automática do saldo da poupança nova e o saldo da poupança antiga somente é utilizado após o esgotamento dos recursos da poupança com as regras atuais. Se algum cliente quisesse resgatar os recursos da poupança em uma ordem diferente, ele teria que fazer um pedido formal junto ao banco.

Aqui cabe a mesma discussão que nos outros casos. Com o processo automático, o correntista evita sacar dinheiro da poupança antiga, mas durante a operação ele não é informado explicitamente se, ao sacar determinada quantia, parte do valor poderá avançar para a parcela da poupança mais rentável.

Extrato - Os extratos de poupança do HSBC também estão ajustados de maneira a demonstrar, separadamente, os lançamentos e saldos da poupança nova e da poupança antiga por data, contando, portanto, com o conhecimento do cliente sobre o início das mudanças.

Itaú

Saque - Quando o cliente opta por fazer um saque, o sistema pergunta de qual das poupanças ele deseja retirar o dinheiro. Conforme explicaram tanto a fonte do governo, quanto a gerente do Idec, o banco não poderia oferecer esta opção, pois deveria debitar sempre e de forma automática da poupança com as regras novas. "O saque só deve sair da antiga poupança caso não haja saldo a recorrer da nova poupança, ou no caso de o cliente requerer isso formalmente", explica a fonte do governo.

Extrato - No extrato do Itaú, os rendimentos são separados de acordo com o novo rendimento e o antigo, mas como em outros bancos o divisor de águas é a data em que entrou em vigor a Medida Provisória. Assim, também supõe-se que o cliente do Itaú saiba que exatamente o dia em que as novas regras começaram a valer.

Santander

Saques – Segundo o banco, os saques são feitos prioritariamente do saldo de depósitos acumulados a partir de 4 de maio, ou seja, do “dinheiro novo”, e a rentabilidade anterior só é afetada na falta de saldo da nova poupança. Também no Santander o processo é automático, e o cliente não é informado antes de sacar que parte do dinheiro pode ser retirado da antiga poupança.

Extrato – As demonstrações de rendimento da poupança apresentam de forma separada as informações das aplicações realizadas antes e depois de 4 de maio, assim como o extrato retirado no caixa eletrônico e no internet banking. De novo, a questão cai na suposição de que o cliente entenda o que significam as datas. Já o extrato mensal fica bem mais claro, pois mostra todos os rendimentos pela data de aniversário das aplicações e tem uma marcação específica sinalizando para o cliente quais os valores sujeitos à nova regra.

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