Banco ou corretora quebrou? Agora é possível fazer resgate online do FGC
Ferramenta aumenta a agilidade e a comodidade em processos de pagamento de garantias
Marília Almeida
Publicado em 30 de outubro de 2020 às 13h56.
O Fundo Garantidor de Créditos ( FGC ), entidade privada e sem fins lucrativos que administra a proteção aos investidores de instituições financeiras, lançou seu aplicativo para celulares. O novo app é uma alternativa ao comparecimento presencial às agências bancárias em casos de pagamento de garantias.
O mundo está mais complexo, mas dá para começar com o básico. Veja como, no Manual do Investidor
Até hoje, era necessário que o cliente - pessoa física com valores cobertos pelo FGC em uma instituição que entrou em intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil - se apresentasse em uma agência bancária indicada pelo FGC para assinar o termo físico de recebimento dos valores. Agora essa assinatura passa a ser digital, por meio do aplicativo.
Durante outubro, o FGC implementou um teste piloto do aplicativo com alguns beneficiários das garantias da Dacasa Financeira - liquidada pelo Banco Central em fevereiro deste ano -, que não compareceram até o prazo final de pagamento nas agências, encerrado em 22 de setembro.
Concluído o período de testes, agora o FGC liberou o aplicativo (disponível para aparelhos com sistema Android e iOs ) para o pagamento dos demais beneficiários da Dacasa Financeira que ainda não solicitaram os valores aos quais que têm direito.
O FGC espera que com o aplicativo e a entrada em vigor de aprimoramentos regulatórios o prazo para o início do pagamento das garantias diminua de algumas semanas para alguns dias.
Nesta primeira versão, o aplicativo é exclusivo para clientes pessoas físicas que possuem depósitos ou investimentos em instituições liquidadas ou sob intervenção do Banco Central e que contam com cobertura do FGC. Para os próximos meses, novas funcionalidades serão adicionadas ao aplicativo.
Como funciona o FGC?
O FGC garante até R$ 250 mil por conta, CPF ou CNPJ nos casos em que uma instituição financeira associada ao fundo sofre intervenção ou tem sua liquidação ou falência decretada pelo Banco Central.
Existe ainda o teto da garantia de R$ 1 milhão a cada quatro anos, na hipótese de um mesmo cliente possuir valores garantidos pelo FGC em mais de uma instituição financeira que passe pela decretação de regime especial no período.