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Aquisições e "pílulas de veneno" causam divergência no Novo Mercado

Especialistas buscam ponto comum para proteger acionistas sem engessar as empresas

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Uma "larga área de consenso e pequenas zonas de conflito" é o que se pode observar no cenário de discussão da revisão dos regulamentos do Novo Mercado, de acordo com Marcelo Trindade, vice-presidente do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. E para ele, justamente na divergência é "onde mora o diabo". Um dos pontos em que ainda não há parecer definitivo envolve o debate sobre as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA). Essas ofertas costumam ser feitas quando uma empresa compra o controle de outra e depois faz uma proposta para a aquisição também dos papéis dos minoritários. Outro ponto polêmico são as "poison pills" (pílulas de veneno), que visam proteger as empresas de ofertas hostis de aquisição. Em geral, as pílulas de veneno estão previstas nos estatutos das empresas, mas há casos em que o controlador tenta alterar as regras do jogo quando é de seu interesse. Esses tópicos foram discutidos no seminário "Os Desafios do Novo Mercado", organizado pela Bovespa e realizado em São Paulo nesta quinta-feira (10/08).

Criadas nos anos 1960 e adotadas por muitas companhias nos Estados Unidos na década de 1980, as pílulas de veneno se tornaram cláusulas comuns em grande parte das empresas brasileiras que fizeram ofertas públicas iniciais (IPO, na sigla em inglês) nos últimos anos. Trata-se de um termo de proteção, principalmente de empresas com capital pulverizado, ou seja, sem controlador definido, para evitar operações hostis de tomada de controle acionário. A cláusula estabelece um "gatilho" sensível a um percentual limite de ações pertencentes a um mesmo controlador. Caso o investidor queira se tornar detentor de uma quantidade de ações acima do percentual estabelecido no estatuto da empresa, ele é obrigado a fazer uma oferta pública de aquisição dos demais papéis, dando aos acionistas a oportunidade de se desfazer de suas posições.

Em geral, a pílula de veneno pode ser retirada do estatuto da empresa se houver aprovação dos acionistas em assembleia. Entretanto, em alguns casos, o instrumento pode ser "blindado" pela existência de uma cláusula pétrea no estatuto. Esta cláusula determina que os acionistas que se opuserem à remoção da pílula devem eles mesmos fazer uma oferta pública para comprar papéis de outros acionistas.

O consenso parece ser quanto ao benefício das pílulas de veneno para a proteção dos acionistas. Para um dos participantes do debate sobre o Novo Mercado, o sócio da Dynamo Administração de Recursos, Pedro Damasceno, o instrumento é ideal se for transitório, pois garante a segurança da empresa no momento necessário. "A poison pill não é sempre boa nem sempre ruim. É preciso ver o histórico do possível controlador, além de avaliar o momento em que a empresa está". Michel Zavagna Gralha, gerente jurídico e secretário do Conselho de Administração da Lojas Renner, que possui capital pulverizado. Ele enfatiza que a pílula é importante porque há a "necessidade de proteger os acionistas como um todo".

A cláusula pétrea é um dos pivôs da divergência. Gralha levanta uma característica de empresas com capital pulverizado que justifica a proteção oferecida pela cláusula. "Esse tipo de companhia tem dificuldade em reunir um número significativo de acionistas nas assembleias. Se não houver a proteção da cláusula pétrea, pode ser que seja tomada a decisão de remover a poison pill com um quórum reduzido de acionistas", afirmou.

Damasceno discorda ao afirmar que a combinação da pílula de veneno com a cláusula pétrea "pode gerar distorções permanentes", deixando as empresas engessadas diante de possíveis oportunidades de negociações. "Acredito na soberania da assembleia e, para isso, é importante a flexibilidade do estatuto", diz. Da mesma forma, o diretor executivo do banco de investimentos Credit Suisse, José Olympio da Veiga Pereira, diz ser importante que haja uma oportunidade de saída para os acionistas, garantida pela OPA. Mas os acionistas devem ter o poder de alterar o estatuto pelo voto da maioria, sem a blindagem da cláusula pétrea.

GVT

O caso da empresa do setor de telecomunicações GVT é um dos mais recentes em que pode haver a necessidade de se recorrer à pílula de veneno (ou a sua extinção). Para completar o acordo de compra da companhia pelo grupo francês Vivendi, falta o aval dos acionistas e a decisão sobre a alteração no estatuto. O negócio só sai se os detentores de 51% das ações concordarem. Os controladores da companhia já sinalizaram que aceitarão vender uma participação de 20%, mas analistas acreditam que o preço pago pelas ações poderá ter de ser revisto para atrair também os minoritários.
 

A oferta do Vivendi prevê o pagamento de 42 reais por ação para que o grupo detenha 100% do capital social da GVT. O valor é mais baixo que o previsto no estatuto da empresa, que diz que a oferta deveria representar 125% da maior cotação das ações nos últimos 12 meses. Segundo a corretora Ativa, isso representa 47,49 reais.
 

Na avaliação da Link Corretora, será necessária a convocação de uma assembléia entre acionistas para decidir se haverá a remoção do termo de poison pill, para que a negociação se concretize. Como a GVT não tem cláusula pétrea em seu estatuto, o termo da pílula pode ser removido caso a maioria dos acionistas presentes na assembleia seja a favor.
 

Para José Olympio Pereira, do Credit Suisse, o caso da empresa é um exemplo de como as pílulas de veneno poderiam dificultar ainda mais a mobilidade da empresa diante de oportunidades de aquisição caso esse termo fosse protegido. "A remoção (da poison pill) não é um problema em si e confere aos acionistas o poder de mudar o estatuto. Os problemas aparecem se houver a cláusula pétrea".
 

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