Aposentadorias podem ser revisadas para incluir contribuições pré-1994
Decisão diz que segurados do INSS podem incluir contribuições feitas antes de 1994. AGU pode recorrer
Agência O Globo
Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 08h19.
Última atualização em 12 de dezembro de 2019 às 08h52.
Brasília — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que os segurados do INSS têm direito à revisão do valor da aposentadoria considerando todo o histórico de contribuição do segurado.
Atualmente, a definição do valor do benefício considera como linha de corte o mês de julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real. A decisão da 1ª Seção do STJ cria jurisprudência, ou seja, vai nortear todos os processos judiciais que têm como objetivo a correção do provento, a partir de uma nova base de cálculo.
A Advocacia Geral da União (AGU) estuda a possibilidade de recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal ( STF ). Também está em analise se a sentença beneficia os segurados de forma geral ou só quem recorreu à Justiça para obrigar o INSS a revisar o valor da aposentadoria.
“Em principio, da decisão do STJ cabe recurso ao STF, que será avaliado”, informou a AGU, em nota.
Segundo fontes do governo, a decisão resultará em aumento de despesas para a União, caso a AGU não consiga reverter o resultado do julgamento.
A nova regra aumenta a base de cálculo dos processos de revisão movidos na Justiça, particularmente por quem tinha salários mais altos antes de 1994 e, depois, teve a renda reduzida. Nestes casos, com a revisão, a base de cálculo fica mais ampla e o valor do benefício aumenta.
O impacto para a União não foi informado e, de acordo com a AGU, os números precisam ser atualizados pelo INSS. Os órgãos aguardam a publicação do acórdão para avaliar com mais exatidão todos os efeitos.
Com o julgamento, os processos que estavam parados, à espera da decisão do tribunal, voltarão ser analisados. Há pelo menos 1.927 ações com o mesmo tipo de pedido.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava as 80% maiores contribuições do trabalhador desde julho de 1994, desprezando as 20% menores.
A partir de 13 de novembro deste ano, com a reforma da Previdência, houve uma modificação e a média passou a levar em conta todas as contribuições do trabalhador, sem descartar as 20% menores, mas também desde 1994.
O colegiado do STJ seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Foram julgados dois recursos especiais de segurados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Eles têm o apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Em seu voto, o relator afirmou ser favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.