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Ao receber bens de uma empresa, como incide o IR?

Internauta questiona se na transferência de imóveis da empresa para o seu nome haverá incidência de imposto de renda

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h21.

Dúvida do internauta: Tenho uma empresa que está desativada e restaram apenas imóveis em seu nome. Gostaria de fechar a empresa e transferir os imóveis para o meu nome. Nessa transferência incidirá imposto de renda?

Resposta de especialistas do

A devolução de capital a sócios ou acionistas pode ocorrer na dissolução da sociedade e essa devolução tanto pode ser feita em dinheiro como em bens do ativo da sociedade em dissolução.

Na devolução em bens, estes poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado. Se a entrega for pelo valor contábil não há nenhum efeito tributário para a pessoa jurídica ou para a pessoa física. Caso a devolução se realize pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou dos direitos será considerada ganho de capital e, como tal, deverá ser tributado pela pessoa jurídica.

Na pessoa física a diferença entre o valor de mercado e o constante na Declaração de Bens e Direitos não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Tenho uma empresa que está desativada e restaram apenas imóveis em seu nome. Gostaria de fechar a empresa e transferir os imóveis para o meu nome. Nessa transferência incidirá imposto de renda?

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A devolução de capital a sócios ou acionistas pode ocorrer na dissolução da sociedade e essa devolução tanto pode ser feita em dinheiro como em bens do ativo da sociedade em dissolução.

Na devolução em bens, estes poderão ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado. Se a entrega for pelo valor contábil não há nenhum efeito tributário para a pessoa jurídica ou para a pessoa física. Caso a devolução se realize pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou dos direitos será considerada ganho de capital e, como tal, deverá ser tributado pela pessoa jurídica.

Na pessoa física a diferença entre o valor de mercado e o constante na Declaração de Bens e Direitos não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.

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