Amantes ganham direito a pensão de companheiro falecido
Mulheres comprovaram união estável com o mesmo homem; esposa oficial morreu durante o processo
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2011 às 12h33.
São Paulo – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina viveu, nesta semana, uma história de novela. Duas mulheres ingressaram na Justiça para reclamar pensão no valor de 15.000 reais, alegando que mantinham relacionamento amoroso com o mesmo homem, recém-falecido. Detalhe: ele era casado, mas com uma terceira mulher, que ainda por cima faleceu no transcurso do processo.
As duas “amantes” – companheiras, na realidade – ganharam direito a metade do valor da pensão, após comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo que correu na 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, entendeu que, ainda que a Lei não admita a concomitância de uniões estáveis, uma mulher não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades diferentes. Sendo assim, ambas mereciam proteção jurídica.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida – ou seria o contrário?”, redigiu o desembargador, mostrando que até os legisladores ficaram impressionados pela história.
Para ele, casos que envolvam relacionamentos paralelos devem ser julgados levando-se em consideração princípios de boa fé, dignidade da pessoa e busca da felicidade e do ideal de Justiça. O desembargador ressaltou, ainda, que a Justiça deve estar preparada para casos como esse, uma vez que, na sociedade atual, relacionamentos afetivos e seus desdobramentos muitas vezes são justapostos.
São Paulo – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina viveu, nesta semana, uma história de novela. Duas mulheres ingressaram na Justiça para reclamar pensão no valor de 15.000 reais, alegando que mantinham relacionamento amoroso com o mesmo homem, recém-falecido. Detalhe: ele era casado, mas com uma terceira mulher, que ainda por cima faleceu no transcurso do processo.
As duas “amantes” – companheiras, na realidade – ganharam direito a metade do valor da pensão, após comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo que correu na 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, entendeu que, ainda que a Lei não admita a concomitância de uniões estáveis, uma mulher não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades diferentes. Sendo assim, ambas mereciam proteção jurídica.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida – ou seria o contrário?”, redigiu o desembargador, mostrando que até os legisladores ficaram impressionados pela história.
Para ele, casos que envolvam relacionamentos paralelos devem ser julgados levando-se em consideração princípios de boa fé, dignidade da pessoa e busca da felicidade e do ideal de Justiça. O desembargador ressaltou, ainda, que a Justiça deve estar preparada para casos como esse, uma vez que, na sociedade atual, relacionamentos afetivos e seus desdobramentos muitas vezes são justapostos.