Invest

13º salário cai essa semana; veja quando e como calcular

Em 2025, décimo terceiro será depositado em duas parcelas, como determina a legislação trabalhista

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 24 de novembro de 2025 às 08h20.

Última atualização em 25 de novembro de 2025 às 06h15.

Priorizar nos meus resultados Google

À medida que o ano se encerra, o pagamento do 13º salário volta ao radar de milhões de brasileiros com carteira assinada. Previsto em lei, o benefício é pago anualmente em duas parcelas e representa um reforço no orçamento de fim de ano.

Em 2025, décimo terceiro será depositado em duas parcelas, como determina a legislação trabalhista.

Quem tem direito ao benefício?

O 13º salário é garantido para todos os profissionais contratados pelo regime da CLT — incluindo domésticos, rurais e urbanos — além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, de forma proporcional.

Importante: o tempo mínimo para que um mês entre no cálculo é de 15 dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos que isso em um mês, aquele período não conta para o benefício.

Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda.

Como calcular o valor do 13º?

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.

No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.

Pode receber o valor todo do décimo terceiro de uma vez?

Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.

Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.

Quem não tem direito ao 13°?

  • Estagiários: por não haver vínculo empregatício formal

  • Autônomos e PJs: prestadores de serviço fora do regime CLT

  • Empresários ou sócios de empresa: sem contrato de trabalho assinado

trabalhadores temporários, contratados com carteira assinada por período determinado, têm direito ao benefício.

E quem foi demitido?

Se o contrato foi encerrado ao longo do ano, o trabalhador tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, exceto em casos de demissão por justa causa, em que o valor é perdido.

E se a empresa atrasar o pagamento do décimo terceiro?

Caso o depósito não ocorra dentro dos prazos legais, a empresa pode ser multada.

O trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.

Acompanhe tudo sobre:13-salárioSalários

Mais de Invest

Consumo de roupa íntima cresce com efeito Mounjaro e ação da Victoria's Secret dispara 195%

Mercedes-Benz recomprará US$ 1,2 bi em ações enquanto vendas caem na China

Ibovespa fecha estável mas sobe 5,4% na semana, a maior alta semanal desde janeiro

Gringos retiram R$ 18 bilhões da B3 em agosto e fluxo do ano cai à metade