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13º de empregados domésticos vence dia 30; veja como pagar

Confira como calcular as parcelas do 13º salário do empregado doméstico, como o benefício deve ser pago e veja o calendário com as datas de vencimento

Dinheiro: Sem informações sobre o 13º salário no eSocial, patrões devem fazer cálculos por conta própria (Thinkstock/Rodrigo bellizzi)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2015 às 18h52.

São Paulo – O pagamento da primeira parcela do 13º salário dos empregados domésticos deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Mas, ainda que o empregador faça sua parte, o governo , novamente, não fez a dele. No eSocial, portal criado para que os patrões cumpram com as obrigações dos domésticos, ainda não existe nenhuma informação sobre o 13º salário dos empregados.

Assim, os patrões deverão por conta própria realizar os cálculos do benefício. Essa é a orientação de Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S. “No eSocial só está disponível a competência de outubro. O ideal é que o empregador pague o 13º salário e faça um recibo no formato antigo, como estava acostumado, para comprovar o pagamento” afirma.

Nesta semana, a Receita Federal divulgou uma nota afirmando que irá atualizar o site a partir de 1º de dezembro, um dia após o prazo de pagamento do 13º salário.

“A partir de 1º de dezembro, a atualização estará funcionando e os patrões poderão recolher os tributos sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já os tributos podem ser pagos um pouco mais adiante. Conforme o limite fixado por lei, o prazo vai até o dia 7 de dezembro”, diz a nota da Receita.

Para que os empregadores não precisem se desdobrar para entender como cumprir suas obrigações, EXAME.com preparou, em parceria com Dilma Rodrigues, da Attend, um calendário com os prazos de vencimento e um passo a passo para realizar o pagamento do 13º da forma correta. Ao final da matéria também é possível conferir alguns exemplos de cálculo do 13º para diferentes faixas salariais. Confira.

Calendário

DataPendência
30/11

Pagar a primeira parcela do 13º salário ou o 13º integral (caso o empregador prefira pagar o benefício em parcela única).

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos de outubro, caso ainda não tenha sido paga (esta é a guia que deveria ser paga até o dia 07 de novembro, mas teve o prazo prorrogado para o dia 30 por causa das falhas no eSocial).

07/12

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos do mês de novembro, que inclui também os encargos referentes à primeira parcela do 13º salário, ou ao 13º salário integral (se o benefício for pago em parcela única)

18/12Pagar a segunda parcela do 13º salário.
07/01

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos do mês de dezembro, que inclui também os encargos referentes à segunda parcela do 13º salário (para quem não pagou o benefício em parcela única).

Passo a passo

1) Calcule o valor do benefício

O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas ou pode ser pago em parcela única. Nos dois casos, o pagamento deve ocorrer até o dia 30.

Caso o benefício seja repartido, a primeira parcela, chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário bruto (sem descontos) pago ao empregado em novembro.

Se o salário acordado com o empregado é de 1.000 reais, o valor a ser pago é de 500 reais. Já se o 13º for pago de uma vez, então devem ser pagos 1.000 reais, menos o INSS ( cujas alíquotas podem ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial ) e o Imposto de Renda, se o empregado receber um salário superior a 1903,98 reais, limite de isenção de IR.

Conforme explica Dilma Rodrigues, o governo ainda não esclareceu quais encargos incidirão sobre a primeira parcela do 13º salário. “Pelo que já foi falado, e seguindo a lógica, é provável que sejam recolhidos o FGTS e a multa rescisória”, afirma Dilma.

O FGTS corresponde a 8% do valor do benefício e a multa rescisória equivale a 3,2% do valor, ambos incidem sobre a primeira parcela, ou sobre o 13º integral, conforme o caso.

Esses encargos, no entanto não devem ser recolhidos ainda, pois serão incluídos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de novembro. Assim, a guia referente a novembro incluirá tanto os encargos do 13º salário (seja da primeira parcela ou do benefício integral) como os referentes ao mês de novembro.

O empregador deve, portanto, se concentrar em pagar o 13º ao empregado e esquecer, por ora, os encargos.

2) Se o empregado foi contratado ao longo de 2015, o cálculo do 13º é proporcional aos meses trabalhados

Caso o empregado tenha sido contratado após o dia 15 de janeiro de 2015, então o seu 13º salário não será equivalente a um salário cheio, ele será proporcional aos meses trabalhados.

Se o empregado foi contratado em setembro, por exemplo, e recebe um salário de 1.000 reais, caso o 13º seja pago em duas parcelas o cálculo deve ser feito da seguinte forma: divida o valor do salário de 1.000 reais por 12 meses, depois multiplique por três (número de meses trabalhados até novembro) e divida o resultado por dois (já que será apenas a primeira parcela). Para o salário de 1.000 reais, o resultado será de 125 reais.

Já para calcular a segunda parcela, é preciso dividir o salário de 1.000 reais por 12 e multiplicar o resultado por quatro meses (número de meses trabalhados de setembro a dezembro). Então, basta subtrair do resultado o valor pago na primeira parcela, além dos encargos trabalhistas (INSS e Imposto de Renda, se o empregado receber um salário superior a 1903,98 reais).

Caso o 13º seja pago em parcela única, então basta dividir o salário de mil reais por quatro meses (meses trabalhados entre setembro e dezembro). Sobre o resultado deve ser descontado o INSS e o Imposto de Renda e esse será o valor que deve ser pago até o dia 30 de novembro caso o 13º seja pago em parcela única.

3) Pague ao empregado a primeira parcela do 13º salário, ou o benefício integral, até o dia 30

Ainda que o governo não tenha incluído nenhuma informação sobre o 13º salário no eSocial, Dilma Rodrigues orienta que o pagamento seja feito até o dia 30 impreterivelmente.

A nova Lei dos Domésticos (LC 150/2015) diz que, para saber os detalhes dos prazos de pagamentos do 13º salário, o empregador deve seguir a Lei nº 4749/1965, que define as datas de vencimento do benefício para trabalhadores de empresas privadas, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a Lei, portanto, a primeira parcela ou o 13º integral devem ser pagos até o dia 30.

Dilma ressalta que o dia 30 de novembro é feriado em algumas cidades, em função do Dia do Evangélico. "Se não houver expediente, como é o caso em Brasília, o pagamento deve ser antecipado”, afirma Dilma.

4) Faça um recibo que comprove o pagamento

Na falta de um recibo no eSocial, é importante que o empregador tenha algum documento que comprove o pagamento do 13º salário. Segundo a sócia-diretora da Attend, esse tipo de recibo pode ser comprado em papelarias, ou pode ser redigido pelo próprio empregador.

Ele pode ser escrito nos seguintes moldes:  “Eu (nome do empregado), portador da carteira profissional número (xxxx), recebi do empregador (xxxxx), inscrito no CPF pelo número (xxxx), a quantia de (xxxx) reais referente à primeira parcela do 13º salário (ou ao 13º salário integral) do ano de 2015. Este recibo dá plena e irrevogável quitação”. Ao final do documento, coloque a data do pagamento e um campo para a assinatura do empregado e do empregador.

5) Acesse o eSocial no dia 1º de dezembro

Segundo a Receita Federal, no dia 1º de dezembro, as informações referentes ao 13º salário dos empregados devem estar disponíveis no eSocial.

Se tudo ocorrer dentro do previsto, o empregador deve acessar o portal e realizar o login para entrar no sistema. O eSocial é o portal usado para a emissão do DAE, que reúne todos os encargos e tributos que o empregador deve recolher.

Caso o empregador já tenha feito o recolhimento referente a outubro, basta usar o mesmo login. Caso ainda não tenha se cadastrado, veja aqui como realizar a inscrição.

Os encargos referentes ao 13º salário estarão no mesmo DAE referente aos encargos do mês de novembro. Assim que a guia for disponibilizada no eSocial, ela poderá ser acessada na aba “Folha/Recebimentos e pagamentos”, na competência do mês de novembro (tal como ocorre com o DAE do mês de outubro).

6) Encargos referentes ao 13º salário devem ser pagos até o dia 07 de dezembro

Ainda que o pagamento do 13º salário, ou da primeira parcela, deva ser feito até dia 30 de novembro, os prazos para recolhimento dos encargos trabalhistas vencem sempre no dia 07. Assim, o DAE que inclui os encargos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário deve ser pago até o dia 07 de dezembro.

Se o eSocial estiver em pleno funcionamento, ao clicar na competência de novembro, as guias emitidas já mostrarão os valores dos encargos. Elas funcionam como um boleto. Portanto, basta emiti-las e pagá-las como um boleto normal.

Vale lembrar que, por causa das falhas recentes no sistema do eSocial, o governo permitiu que o DAE referente a outubro fosse pago até 30 de novembro. Portanto, empregadores que ainda não recolheram o DAE de outubro podem precisar pagar não só o DAE com os encargos de novembro e do 13º, como o DAE de outubro.

7) Pague a segunda parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro

A segunda parcela do 13º salário para os empregadores que optarem por dividir o pagamento em duas prestações vence no dia 18 de dezembro. Essa parcela corresponde ao salário de dezembro, descontado o INSS , Imposto de Renda (se o salário for superior a 1903,98 reais) e a primeira parcela do 13º. Assim como no caso dos empregados pelo regime CLT, a segunda parcela concentra os maiores descontos.

O empregador deve se preocupar primeiramente em pagar o 13º ao funcionário dentro do prazo. Os recolhimentos dos encargos devem ser disponibilizados junto com a DAE referente ao mês de dezembro, que vence no dia 07 de janeiro.

Na segunda parcela do 13º salário incidem: o INSS; o Imposto de Renda , se o salário estiver fora da faixa de isenção do IR; e o FGTS e a multa rescisória, que devem incidir sobre o valor bruto da segunda parcela, descontado o adiantamento (1ª parcela).

8) Lembre-se de incluir no cálculo do 13º salário as horas extras e adicional noturno, se houver

Se o empregado realizou horas extras e recebeu adicionais noturnos (benefício pago quando atividades são realizadas das 22h até às 05h), essas horas devem ser incluídas no cálculo do 13º salário.

Se o benefício for pago em uma parcela, os valores referentes a essas horas são pagos até o dia 30 de novembro, já se o 13º for pago em duas parcelas, o benefício referente a essas horas entra apenas na segunda parcela.

Para realizar o cálculo, o empregador deve dividir o salário do empregado pelo total de horas trabalhadas no mês (limite máximo de 220 horas) para chegar ao custo da sua hora. Em seguida, é preciso contar todas as horas extras e horas com adicional noturno realizadas em 2015. Depois, o empregador deve dividir o número de horas extras e noturnas por 12 para chegar ao tempo médio mensal de horas extras e de horas com adicional noturno realizadas em 2015, para aqueles que trabalharam o ano inteiro.

Para chegar ao custo da hora extra é preciso multiplicar a hora normal por 1,5 (a hora extra custa 1,5 vez a hora normal). Depois, basta multiplicar o custo da hora extra pela média de horas extras realizadas no ano.

Já o adicional noturno equivale a 20% da hora normal, portanto, basta multiplicar a hora normal por 0,2 para chegar ao seu custo. O resultado deve ser multiplicado pela média de horas com adicional noturno realizadas no ano.

Os resultados devem ser somados à parcela única do 13º salário ou à segunda parcela do benefício, conforme o caso.

Simulações

Confira, no documento a seguir, as simulações realizadas por Dilma Rodrigues, da Attend, sobre os cálculos do 13º salário. No arquivo, podem ser observados cálculos para diferentes valores de salários; para empregados que foram contratados antes de 2015 ou ao longo do ano; e para empregados que realizaram horas extras e receberam adicional noturno.

Cálculos - 13º Salário de Empregados Domésticos - Attend Consultoria

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São Paulo – O pagamento da primeira parcela do 13º salário dos empregados domésticos deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Mas, ainda que o empregador faça sua parte, o governo , novamente, não fez a dele. No eSocial, portal criado para que os patrões cumpram com as obrigações dos domésticos, ainda não existe nenhuma informação sobre o 13º salário dos empregados.

Assim, os patrões deverão por conta própria realizar os cálculos do benefício. Essa é a orientação de Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S. “No eSocial só está disponível a competência de outubro. O ideal é que o empregador pague o 13º salário e faça um recibo no formato antigo, como estava acostumado, para comprovar o pagamento” afirma.

Nesta semana, a Receita Federal divulgou uma nota afirmando que irá atualizar o site a partir de 1º de dezembro, um dia após o prazo de pagamento do 13º salário.

“A partir de 1º de dezembro, a atualização estará funcionando e os patrões poderão recolher os tributos sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já os tributos podem ser pagos um pouco mais adiante. Conforme o limite fixado por lei, o prazo vai até o dia 7 de dezembro”, diz a nota da Receita.

Para que os empregadores não precisem se desdobrar para entender como cumprir suas obrigações, EXAME.com preparou, em parceria com Dilma Rodrigues, da Attend, um calendário com os prazos de vencimento e um passo a passo para realizar o pagamento do 13º da forma correta. Ao final da matéria também é possível conferir alguns exemplos de cálculo do 13º para diferentes faixas salariais. Confira.

Calendário

DataPendência
30/11

Pagar a primeira parcela do 13º salário ou o 13º integral (caso o empregador prefira pagar o benefício em parcela única).

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos de outubro, caso ainda não tenha sido paga (esta é a guia que deveria ser paga até o dia 07 de novembro, mas teve o prazo prorrogado para o dia 30 por causa das falhas no eSocial).

07/12

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos do mês de novembro, que inclui também os encargos referentes à primeira parcela do 13º salário, ou ao 13º salário integral (se o benefício for pago em parcela única)

18/12Pagar a segunda parcela do 13º salário.
07/01

Pagar a guia do eSocial (DAE) referente aos encargos do mês de dezembro, que inclui também os encargos referentes à segunda parcela do 13º salário (para quem não pagou o benefício em parcela única).

Passo a passo

1) Calcule o valor do benefício

O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas ou pode ser pago em parcela única. Nos dois casos, o pagamento deve ocorrer até o dia 30.

Caso o benefício seja repartido, a primeira parcela, chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário bruto (sem descontos) pago ao empregado em novembro.

Se o salário acordado com o empregado é de 1.000 reais, o valor a ser pago é de 500 reais. Já se o 13º for pago de uma vez, então devem ser pagos 1.000 reais, menos o INSS ( cujas alíquotas podem ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial ) e o Imposto de Renda, se o empregado receber um salário superior a 1903,98 reais, limite de isenção de IR.

Conforme explica Dilma Rodrigues, o governo ainda não esclareceu quais encargos incidirão sobre a primeira parcela do 13º salário. “Pelo que já foi falado, e seguindo a lógica, é provável que sejam recolhidos o FGTS e a multa rescisória”, afirma Dilma.

O FGTS corresponde a 8% do valor do benefício e a multa rescisória equivale a 3,2% do valor, ambos incidem sobre a primeira parcela, ou sobre o 13º integral, conforme o caso.

Esses encargos, no entanto não devem ser recolhidos ainda, pois serão incluídos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de novembro. Assim, a guia referente a novembro incluirá tanto os encargos do 13º salário (seja da primeira parcela ou do benefício integral) como os referentes ao mês de novembro.

O empregador deve, portanto, se concentrar em pagar o 13º ao empregado e esquecer, por ora, os encargos.

2) Se o empregado foi contratado ao longo de 2015, o cálculo do 13º é proporcional aos meses trabalhados

Caso o empregado tenha sido contratado após o dia 15 de janeiro de 2015, então o seu 13º salário não será equivalente a um salário cheio, ele será proporcional aos meses trabalhados.

Se o empregado foi contratado em setembro, por exemplo, e recebe um salário de 1.000 reais, caso o 13º seja pago em duas parcelas o cálculo deve ser feito da seguinte forma: divida o valor do salário de 1.000 reais por 12 meses, depois multiplique por três (número de meses trabalhados até novembro) e divida o resultado por dois (já que será apenas a primeira parcela). Para o salário de 1.000 reais, o resultado será de 125 reais.

Já para calcular a segunda parcela, é preciso dividir o salário de 1.000 reais por 12 e multiplicar o resultado por quatro meses (número de meses trabalhados de setembro a dezembro). Então, basta subtrair do resultado o valor pago na primeira parcela, além dos encargos trabalhistas (INSS e Imposto de Renda, se o empregado receber um salário superior a 1903,98 reais).

Caso o 13º seja pago em parcela única, então basta dividir o salário de mil reais por quatro meses (meses trabalhados entre setembro e dezembro). Sobre o resultado deve ser descontado o INSS e o Imposto de Renda e esse será o valor que deve ser pago até o dia 30 de novembro caso o 13º seja pago em parcela única.

3) Pague ao empregado a primeira parcela do 13º salário, ou o benefício integral, até o dia 30

Ainda que o governo não tenha incluído nenhuma informação sobre o 13º salário no eSocial, Dilma Rodrigues orienta que o pagamento seja feito até o dia 30 impreterivelmente.

A nova Lei dos Domésticos (LC 150/2015) diz que, para saber os detalhes dos prazos de pagamentos do 13º salário, o empregador deve seguir a Lei nº 4749/1965, que define as datas de vencimento do benefício para trabalhadores de empresas privadas, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a Lei, portanto, a primeira parcela ou o 13º integral devem ser pagos até o dia 30.

Dilma ressalta que o dia 30 de novembro é feriado em algumas cidades, em função do Dia do Evangélico. "Se não houver expediente, como é o caso em Brasília, o pagamento deve ser antecipado”, afirma Dilma.

4) Faça um recibo que comprove o pagamento

Na falta de um recibo no eSocial, é importante que o empregador tenha algum documento que comprove o pagamento do 13º salário. Segundo a sócia-diretora da Attend, esse tipo de recibo pode ser comprado em papelarias, ou pode ser redigido pelo próprio empregador.

Ele pode ser escrito nos seguintes moldes:  “Eu (nome do empregado), portador da carteira profissional número (xxxx), recebi do empregador (xxxxx), inscrito no CPF pelo número (xxxx), a quantia de (xxxx) reais referente à primeira parcela do 13º salário (ou ao 13º salário integral) do ano de 2015. Este recibo dá plena e irrevogável quitação”. Ao final do documento, coloque a data do pagamento e um campo para a assinatura do empregado e do empregador.

5) Acesse o eSocial no dia 1º de dezembro

Segundo a Receita Federal, no dia 1º de dezembro, as informações referentes ao 13º salário dos empregados devem estar disponíveis no eSocial.

Se tudo ocorrer dentro do previsto, o empregador deve acessar o portal e realizar o login para entrar no sistema. O eSocial é o portal usado para a emissão do DAE, que reúne todos os encargos e tributos que o empregador deve recolher.

Caso o empregador já tenha feito o recolhimento referente a outubro, basta usar o mesmo login. Caso ainda não tenha se cadastrado, veja aqui como realizar a inscrição.

Os encargos referentes ao 13º salário estarão no mesmo DAE referente aos encargos do mês de novembro. Assim que a guia for disponibilizada no eSocial, ela poderá ser acessada na aba “Folha/Recebimentos e pagamentos”, na competência do mês de novembro (tal como ocorre com o DAE do mês de outubro).

6) Encargos referentes ao 13º salário devem ser pagos até o dia 07 de dezembro

Ainda que o pagamento do 13º salário, ou da primeira parcela, deva ser feito até dia 30 de novembro, os prazos para recolhimento dos encargos trabalhistas vencem sempre no dia 07. Assim, o DAE que inclui os encargos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário deve ser pago até o dia 07 de dezembro.

Se o eSocial estiver em pleno funcionamento, ao clicar na competência de novembro, as guias emitidas já mostrarão os valores dos encargos. Elas funcionam como um boleto. Portanto, basta emiti-las e pagá-las como um boleto normal.

Vale lembrar que, por causa das falhas recentes no sistema do eSocial, o governo permitiu que o DAE referente a outubro fosse pago até 30 de novembro. Portanto, empregadores que ainda não recolheram o DAE de outubro podem precisar pagar não só o DAE com os encargos de novembro e do 13º, como o DAE de outubro.

7) Pague a segunda parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro

A segunda parcela do 13º salário para os empregadores que optarem por dividir o pagamento em duas prestações vence no dia 18 de dezembro. Essa parcela corresponde ao salário de dezembro, descontado o INSS , Imposto de Renda (se o salário for superior a 1903,98 reais) e a primeira parcela do 13º. Assim como no caso dos empregados pelo regime CLT, a segunda parcela concentra os maiores descontos.

O empregador deve se preocupar primeiramente em pagar o 13º ao funcionário dentro do prazo. Os recolhimentos dos encargos devem ser disponibilizados junto com a DAE referente ao mês de dezembro, que vence no dia 07 de janeiro.

Na segunda parcela do 13º salário incidem: o INSS; o Imposto de Renda , se o salário estiver fora da faixa de isenção do IR; e o FGTS e a multa rescisória, que devem incidir sobre o valor bruto da segunda parcela, descontado o adiantamento (1ª parcela).

8) Lembre-se de incluir no cálculo do 13º salário as horas extras e adicional noturno, se houver

Se o empregado realizou horas extras e recebeu adicionais noturnos (benefício pago quando atividades são realizadas das 22h até às 05h), essas horas devem ser incluídas no cálculo do 13º salário.

Se o benefício for pago em uma parcela, os valores referentes a essas horas são pagos até o dia 30 de novembro, já se o 13º for pago em duas parcelas, o benefício referente a essas horas entra apenas na segunda parcela.

Para realizar o cálculo, o empregador deve dividir o salário do empregado pelo total de horas trabalhadas no mês (limite máximo de 220 horas) para chegar ao custo da sua hora. Em seguida, é preciso contar todas as horas extras e horas com adicional noturno realizadas em 2015. Depois, o empregador deve dividir o número de horas extras e noturnas por 12 para chegar ao tempo médio mensal de horas extras e de horas com adicional noturno realizadas em 2015, para aqueles que trabalharam o ano inteiro.

Para chegar ao custo da hora extra é preciso multiplicar a hora normal por 1,5 (a hora extra custa 1,5 vez a hora normal). Depois, basta multiplicar o custo da hora extra pela média de horas extras realizadas no ano.

Já o adicional noturno equivale a 20% da hora normal, portanto, basta multiplicar a hora normal por 0,2 para chegar ao seu custo. O resultado deve ser multiplicado pela média de horas com adicional noturno realizadas no ano.

Os resultados devem ser somados à parcela única do 13º salário ou à segunda parcela do benefício, conforme o caso.

Simulações

Confira, no documento a seguir, as simulações realizadas por Dilma Rodrigues, da Attend, sobre os cálculos do 13º salário. No arquivo, podem ser observados cálculos para diferentes valores de salários; para empregados que foram contratados antes de 2015 ou ao longo do ano; e para empregados que realizaram horas extras e receberam adicional noturno.

Cálculos - 13º Salário de Empregados Domésticos - Attend Consultoria

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