Bolsa: empresas pré-operacionais continuarão podendo participar do Novo Mercado (Spencer Platt/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2016 às 16h59.
Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 21h01.
Dois pontos importantes acrescidos no projeto de reformulação do Novo Mercado e dos níveis de governança da BM&FBovespa e que vão entrar na nova fase de audiência pública do texto envolvem as empresas pré-operacionais e as reorganizações societárias, afirma Flavia Mouta, diretora da BM&FBovespa responsável pelo projeto.
No caso das empresas pré-operacionais, elas só poderão vender ações ao varejo depois de entrarem efetivamente em operação e apresentarem dois anos (exercícios) de resultados operacionais.
A medida vai reduzir as chances de ocorrerem de novo casos como o da empresa de petróleo OGX, do ex-bilionário Eike Batista, que captou bilhões no mercado e quebrou depois que fracassou em seu objetivo de encontrar petróleo.
Junto com ela foram as demais empresas do grupo X, de estaleiros (OSX) e portos e logística (LLX), provocando prejuízos para milhares de investidores.
Flávia observa que as empresas pré-operacionais continuarão podendo participar do Novo Mercado. Mas terão de se concentrar em grandes investidores, que devem ter maiores condições de avaliar esses projetos.
Outra medida acrescida no texto é a que regula a reorganização societária de empresas que já estão no Novo Mercado. Segundo Flavia, o objetivo é evitar o esvaziamento da empresa depois que ela captou recursos no mercado.
“A intenção é evitar que a empresa seja desfigurada, esvaziada dentro do Novo Mercado”, diz.
A proposta é que se a empresa abrir novas subsidiárias para transferir seu patrimônio, que essas empresas também tenham de estar listadas no Novo Mercado.
Isso não impedirá a empresa de vender ativos estratégicos, explica Flávia, pois nesse caso o dinheiro entra na empresa e continua com os acionistas minoritários.
Mas se for o caso de criação de novas empresas que não forem listadas no mesmo nível de governança, a empresa terá de submeter a decisão a uma assembleia.
Outra proposta nova é sobre a dispersão acionária, ou seja, a exigência de a empresa oferecer uma parte, 10% das ofertas de ações, a acionistas de varejo.
O item havia sido retirado, mas voltou. A exceção é para ofertas pela Instrução 456 da CVM, destinada apenas a investidores superqualificados.
O campeão de insatisfações nas discussões das novas regras do Novo Mercado é o “tag along”, ou o prêmio de controle, pago quando a empresa é vendida, explica Flávia. Para reduzir os atritos, nova proposta acaba com a obrigatoriedade de um prêmio extra em algumas ocasiões.
Já nas ofertas que superem 30% do capital, houve uma flexibilização do gatilho, que passa a ficar entre 20% e 30% e a empresa opta pelo percentual em seu estatuto.
Acabou também a questão de pagar o maior preço pago pelo adquirente no prazo de 12 meses. Agora o regulamento do Novo Mercado vai estabelecer que o comprador cumpra a regra da Oferta Pública de Aquisição de ações da Lei 6.404.
Outro ponto polêmico, a saída voluntária do Novo Mercado, segundo Flávia, teve como novidade a fixação de um quórum para a aprovação da saída.
Hoje, não há um mínimo estabelecido. A proposta da bolsa é que esse quórum seja de 40% das ações na OPA. Ela lembra que esse percentual é menor que os 67% da Instrução 361 da CVM. “Pedimos às companhias que reflitam, esse é o ponto que mais machuca no Novo Mercado para as que ficam, não para as que saem, pois deixa o processo sem o apoio dos minoritários”, afirma Flávia. Ela observa que, em troca desse quórum, a oferta fica mais simples.
As modificações da nova proposta definem também o mínimo de ações negociadas no mercado. A proposta é que essa exigência do chamado free float continue em 25% do capital da empresa, mas possa ser reduzido para 15% se o volume diário de negócios for superior a R$ 25 milhões.
Para o Nível 2, a ideia inicial era permitir 25% de ações ON (com voto) ou 50% de PN (sem voto), mas a bolsa optou por manter a mesma regra, de 25% de ações ON ou 15% se tiver giro superior a R$ 15 milhões por dia.
No caso da remuneração, outro ponto polêmico, muitas empresas estão utilizando uma liminar na Justiça obtida pelo Instituo Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) que suspende a exigência. A proposta da nova regra é que a empresa que aderir ao Novo Mercado se compromete a não usar a liminar.
“Dessa forma mantemos o estoque de empresas que não cumprem a norma e evitamos que as outras que entrarem também usem”, explica Flávia. A divulgação dos rendimentos das empresas também passará a ser apenas do exercício anterior, e não dos 3 anteriores.
A bolsa não abriu mão, porém, de um comitê de controles internos, pois apesar do custo, o assunto é importante demais para ser deixado de lado. Já no Código de Conduta, a bolsa aceitou excluir o canal de denúncias externo das empresas, aceitando apenas o canal interno.
Os conselheiros independentes foram mantidos em 20% ou no mínimo 2 por conselho, o que for maior. Será também criada uma regra para conferir se o conselheiro é mesmo independente, mas ela só será usada em empresas em que o controle acionário não é definido.
Também não será preciso confirmar a independência nas eleições em assembleias de nomes que não tenham sido escolhidos antes.
Sobre o comitê de compliance, ou de conformidade, a bolsa deixou de exigir que ele seja uma estrutura independente e possa atuar com outros departamentos, como o jurídico e de controles internos, desde que não seja um departamento operacional.
Já o relatório sócio-ambiental nã precisará ter asseguração, mas apenas estar de acordo com as normas GRI. “Não precisa do selo, mas deve seguir as normas”, explica Flávia.