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Febre das lives: empresas deverão informar conteúdo previamente

Informações devem ser disponibilizadas para todo o mercado; não cumprimento da orientação fica passível de análise da área técnica

Segundo novas orientações da CVM, as empresas devem informar ao mercado o que vai ser divulgado ou comentado em lives (CVM/Divulgação)
MS

Marcelo Sakate

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 14h31.

Última atualização em 28 de agosto de 2020 às 14h58.

As mudanças na forma de comunicação das empresas começam a fazer a regulação se ajustar aos novos tempos. As companhias de capital aberto deverão informar ao mercado com antecedência o conteúdo e as informações que forem apresentadas por seus executivos em lives (transmissões ao vivo por meio da internet), mesmo que não sejam encontros organizados por elas.

São novas orientações anunciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em decorrência do aumento expressivo do número de lives com executivos durante a pandemia.

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"Ressaltamos que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações, notadamente as que disciplinam a divulgação de informações relevantes (Instrução CVM nº 358/02) e estabelecem regras gerais sobre conteúdo e forma das informações que os emissores devem observar", diz o Ofício Circular divulgado na quarta-feira, 26.

Diferentemente de eventos institucionais como reuniões com investidores ou acionistas, as lives com a presença de executivos organizados por empresas jornalísticas e corretoras não costumam sequer entrar no calendário corporativo dos sites de relações com investidores das companhias.

Empresas que não cumprirem as orientações não vão sofrer penalidades automaticamente, mas estarão sujeitas à análise da área técnica da autarquia, que vai ser caso a caso.

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