Gol: CVM considerou a quantia proposta suficiente para o desestímulo de práticas semelhantes (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2013 às 14h17.
São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta feita pelo diretor de Relações com Investidores da GOL (GOLL4), Edmar Prado Lopes Neto, de pagar 200 mil reais para extinguir um processo administrativo referente à não publicação de um fato relevante referente à compra de aeronaves, diante de oscilação atípica no preço das ações da GOL no dia 1º de outubro de 2012.
Na data, as ações da empresa tiveram valorização acima de 10%. Especulava-se a possível entrada de um novo sócio no capital da empresa após a GOL anunciar para a imprensa que, depois do fechamento do pregão, faria um “importante anúncio”. O anúncio referia-se, no entanto, à compra de aeronaves.
A área técnica da CVM concluiu que a oscilação ocorrida naquele dia poderia ser considerada atípica. Em sua análise, a CVM observou oscilações de ações em outras três datas de pregões influenciados por rumores de mercado – e elas eram “nitidamente inferiores “ à variação positiva de 10,63% do dia 1º de outubro de 2012. No dia seguinte, a ação caiu quase 11%, “consequência, provável, da alta significativa acontecida no dia anterior e do teor do fato relevante a respeito da compra das aeronaves”, segundo a CVM.
A CVM aceitou a proposta apresentada pelo diretor, suspendendo o processo, que será extinto após o pagamento. O Comitê considerou a quantia proposta “suficiente para o desestímulo de práticas assemelhadas e capaz de bem nortear a conduta dos agentes de mercado em situação similar à do proponente”.