CVM tem, pela primeira vez, decisão anulada pela Justiça
Com julgamento cancelado, o fundo de pensão RioPrevidência deixa de pagar 500 milhões de reais - o que seria a segunda maior multa da história da autarquia
Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2011 às 19h36.
São Pualo - A Justiça Federal, em sentença inédita, anulou nesta sexta-feira uma multa de 500 milhões de reais que seria aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao fundo de pensão dos servidores do estado do Rio de Janeiro, o RioPrevidência, sob a acusação de fraude na venda de créditos imobiliários do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Os indiciados foram os investidores Fernando Salles Teixeira de Mello, José de Vasconcellos e Silva, Olimpio Uchoa Vianna e Eduardo Jorge Chame Saad. Caso efetivada, a multa seria a segunda maior da história da CVM, atrás apenas da aplicada ao Banco Santos S/A, de 600 milhões de reais.
O Juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acatou a liminar proposta em 30 de setembro de 2010, que determinava a suspensão da multa de 500 milhões de reais arquivada pela CVM. Segundo o advogado dos investidores, Fernando Orotavo Neto, a sentença mostra que a autarquia cometeu um erro grave e não tinha provas para acusar os investidores. “Enquanto a CVM continuar acreditando que as suas resoluções podem ser interpretadas contrariamente às Leis, como se estas nada valessem, o Judiciário será chamado, cada vez mais, a corrigir-lhe o rumo”, afirmou.
São Pualo - A Justiça Federal, em sentença inédita, anulou nesta sexta-feira uma multa de 500 milhões de reais que seria aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao fundo de pensão dos servidores do estado do Rio de Janeiro, o RioPrevidência, sob a acusação de fraude na venda de créditos imobiliários do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Os indiciados foram os investidores Fernando Salles Teixeira de Mello, José de Vasconcellos e Silva, Olimpio Uchoa Vianna e Eduardo Jorge Chame Saad. Caso efetivada, a multa seria a segunda maior da história da CVM, atrás apenas da aplicada ao Banco Santos S/A, de 600 milhões de reais.
O Juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acatou a liminar proposta em 30 de setembro de 2010, que determinava a suspensão da multa de 500 milhões de reais arquivada pela CVM. Segundo o advogado dos investidores, Fernando Orotavo Neto, a sentença mostra que a autarquia cometeu um erro grave e não tinha provas para acusar os investidores. “Enquanto a CVM continuar acreditando que as suas resoluções podem ser interpretadas contrariamente às Leis, como se estas nada valessem, o Judiciário será chamado, cada vez mais, a corrigir-lhe o rumo”, afirmou.