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CVM suspende atividades da Gerabank Administração

Ainda foi estabelecido que todos os mencionados não estão autorizados pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários

A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de quem aderiu à oferta irregular por que a atuação da comissão ocorre no âmbito administrativo (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2013 às 15h26.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a imediata suspensão da atividade de gestão de carteiras pela Gerabank Administração de Investimentos e por Valdinei Antonio Domingues Bonetti, que ofereciam esses serviços por meio da página na internet http://www.gerabank.com.br.

"A deliberação tem o objetivo de alertar ao mercado quanto à atuação irregular, uma vez que Gerabank Administração de Investimentos Ltda. e Valdinei Antonio Domingues Bonetti não estão autorizados pela CVM a realizar o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários", anunciou a comissão.

Ainda foi estabelecido que todos os mencionados não estão autorizados pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM. O eventual descumprimento da determinação será punido com multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas.

A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de quem aderiu à oferta irregular por que a atuação da comissão ocorre no âmbito administrativo.

No entanto, a autarquia pode aplicar as penalidades previstas na Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público (MP) quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.

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"A deliberação tem o objetivo de alertar ao mercado quanto à atuação irregular, uma vez que Gerabank Administração de Investimentos Ltda. e Valdinei Antonio Domingues Bonetti não estão autorizados pela CVM a realizar o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários", anunciou a comissão.

Ainda foi estabelecido que todos os mencionados não estão autorizados pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM. O eventual descumprimento da determinação será punido com multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas.

A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de quem aderiu à oferta irregular por que a atuação da comissão ocorre no âmbito administrativo.

No entanto, a autarquia pode aplicar as penalidades previstas na Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público (MP) quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.

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