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CVM recomenda análise de contabilidade por conselhos

Associação questionava em outubro de 2013 fato de alguns conselhos não apreciarem ou emitirem opiniões de informações trimestrais antes de divulgação ao mercado

Acordo: alguns conselhos deixam tudo a cargo da diretoria executiva, por falta de obrigação legal (Stock.XCHNG)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2014 às 15h29.

Rio - A análise prévia das demonstrações financeiras trimestrais de uma companhia pelo conselho de administração é recomendável, embora a obrigação não esteja expressa na Lei das Sociedades Anônimas.

O entendimento é da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), em resposta a uma consulta da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).

Em carta encaminhada em outubro do ano passado ao regulador do mercado de capitais, a associação questionava o fato de alguns conselhos não apreciarem ou emitirem opiniões sobre as informações trimestrais antes de sua divulgação ao mercado.

Escorados na falta de obrigação legal, deixam tudo a cargo da diretoria executiva.

Para a Amec, há uma diferença significativa entre apreciar e apenas tomar conhecimento dos dados.

O alerta é que, sem a discussão antecipada dos números, eventuais objeções aos balanços acabam minimizadas e muitas vezes não são sequer registradas em ata.

Apesar de não haver previsão legal expressa que obrigue essa atuação dos conselheiros, a Lei das S.A. inclui entre as competências do órgão a de "manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria".

Além disso, exige que os administradores da companhia - grupo que inclui conselho e diretoria - atuem com diligência. Para a Amec, essas obrigações não deveriam se restringir às demonstrações financeiras anuais.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM entendeu que não se pode exigir a aprovação expressa das informações financeiras trimestrais pelo conselho, já que esta obrigação está imposta em lei.

No entanto, em uma interpretação mais ampla das atribuições dos conselheiros, a área técnica afirmou que "a fim de cumprirem com seu dever de diligência, entendemos que, no mínimo, é recomendável que os conselheiros apreciem com antecedência as informações trimestrais".

A SEP afirma que a companhia não poderia negar ao conselho o acesso prévio às demonstrações financeiras, ressalvando a obrigação dos administradores de guardar sigilo antes da divulgação dos dados ao mercado.

"Diante de situações concretas, o conselheiro deve ser diligente e adotar a melhor forma de atuação para cumprir seus deveres fiduciários", diz a carta encaminhada à Amec em setembro.

A CVM afirma que "não se furtará de apurar responsabilidades quando se encontrar diante do descumprimento desses deveres".

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Rio - A análise prévia das demonstrações financeiras trimestrais de uma companhia pelo conselho de administração é recomendável, embora a obrigação não esteja expressa na Lei das Sociedades Anônimas.

O entendimento é da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), em resposta a uma consulta da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).

Em carta encaminhada em outubro do ano passado ao regulador do mercado de capitais, a associação questionava o fato de alguns conselhos não apreciarem ou emitirem opiniões sobre as informações trimestrais antes de sua divulgação ao mercado.

Escorados na falta de obrigação legal, deixam tudo a cargo da diretoria executiva.

Para a Amec, há uma diferença significativa entre apreciar e apenas tomar conhecimento dos dados.

O alerta é que, sem a discussão antecipada dos números, eventuais objeções aos balanços acabam minimizadas e muitas vezes não são sequer registradas em ata.

Apesar de não haver previsão legal expressa que obrigue essa atuação dos conselheiros, a Lei das S.A. inclui entre as competências do órgão a de "manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria".

Além disso, exige que os administradores da companhia - grupo que inclui conselho e diretoria - atuem com diligência. Para a Amec, essas obrigações não deveriam se restringir às demonstrações financeiras anuais.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM entendeu que não se pode exigir a aprovação expressa das informações financeiras trimestrais pelo conselho, já que esta obrigação está imposta em lei.

No entanto, em uma interpretação mais ampla das atribuições dos conselheiros, a área técnica afirmou que "a fim de cumprirem com seu dever de diligência, entendemos que, no mínimo, é recomendável que os conselheiros apreciem com antecedência as informações trimestrais".

A SEP afirma que a companhia não poderia negar ao conselho o acesso prévio às demonstrações financeiras, ressalvando a obrigação dos administradores de guardar sigilo antes da divulgação dos dados ao mercado.

"Diante de situações concretas, o conselheiro deve ser diligente e adotar a melhor forma de atuação para cumprir seus deveres fiduciários", diz a carta encaminhada à Amec em setembro.

A CVM afirma que "não se furtará de apurar responsabilidades quando se encontrar diante do descumprimento desses deveres".

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