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CVM propõe dispensa de publicação de avisos de ofertas

Comissão colocou em audiência minuta para alterar a obrigação de publicar avisos de ofertas públicas nos grandes jornais

Entrada da Bolsa de Valores de São Paulo: principal objetivo da proposta é dispensar a instituição intermediária do dever de publicar os avisos obrigatórios da oferta pública (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2013 às 15h00.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) colocou em audiência nesta segunda-feira minuta para alterar a obrigação das companhias de publicar os avisos obrigatórios de ofertas públicas nos grandes jornais.

"O principal objetivo da proposta é dispensar a instituição intermediária do dever de publicar os avisos obrigatórios da oferta pública em jornais de grande circulação", informou a autarquia em comunicado, adicionando que a divulgação deverá ser realizada na Internet.

A proposta, que altera a Instrução 400/03, também sugere que o prospecto definitivo ou preliminar não precise ser entregue aos investidores em versão impressa. O documento seria disponibilizado, obrigatoriamente, nas páginas virtuais em que os avisos da oferta são divulgados.

"As alterações na norma refletem as propostas (...), com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações", disse a CVM.

Em meados deste ano, a CVM, a BM&FBovespa e outros agentes de mercado apresentaram ao mercado o projeto que visa facilitar o acesso de empresas menores ao mercado acionário por meio de propostas que prevêem a redução de custos de oferta de ações e simplificação do processo de abertura de capital.

Desta forma, a mudança proposta nesta segunda-feira visa aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento, disse a autarquia.

A CVM receberá sugestões do mercado até 3 de fevereiro de 2014.

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Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) colocou em audiência nesta segunda-feira minuta para alterar a obrigação das companhias de publicar os avisos obrigatórios de ofertas públicas nos grandes jornais.

"O principal objetivo da proposta é dispensar a instituição intermediária do dever de publicar os avisos obrigatórios da oferta pública em jornais de grande circulação", informou a autarquia em comunicado, adicionando que a divulgação deverá ser realizada na Internet.

A proposta, que altera a Instrução 400/03, também sugere que o prospecto definitivo ou preliminar não precise ser entregue aos investidores em versão impressa. O documento seria disponibilizado, obrigatoriamente, nas páginas virtuais em que os avisos da oferta são divulgados.

"As alterações na norma refletem as propostas (...), com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações", disse a CVM.

Em meados deste ano, a CVM, a BM&FBovespa e outros agentes de mercado apresentaram ao mercado o projeto que visa facilitar o acesso de empresas menores ao mercado acionário por meio de propostas que prevêem a redução de custos de oferta de ações e simplificação do processo de abertura de capital.

Desta forma, a mudança proposta nesta segunda-feira visa aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento, disse a autarquia.

A CVM receberá sugestões do mercado até 3 de fevereiro de 2014.

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