CVM estende prazo de interrupção de ofertas públicas para até 180 dias
A decisão beneficia as mais de 20 empresas que pediram registro para oferta inicial de ações na bolsa de valores só neste ano
Reuters
Publicado em 16 de março de 2020 às 18h50.
Última atualização em 16 de março de 2020 às 19h01.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira a prorrogação do prazo máximo de interrupção de ofertas públicas, de 60 para 180 dias úteis, devido à pandemia do coronavírus .
Segundo o órgão regulador do mercado de capitais, a medida entra em vigor imediatamente e será revista em 30 dias.
"As medidas são necessárias visto que o atual cenário econômico, impactado por conta da disseminação mundial do coronavírus, poderá ter consequências diretas nas ofertas públicas de valores mobiliários em andamento no Brasil", afirmou a CVM em comunicado.
Atualmente, estão em análise na SRE 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sendo 28 ofertas de ações.
Na sexta-feira, a CVM já havia anunciado que daria prazo adicional de 90 dias para a conclusão de operações em andamento, em caráter excepcional.