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CVM estende prazo de interrupção de ofertas públicas para até 180 dias

A decisão beneficia as mais de 20 empresas que pediram registro para oferta inicial de ações na bolsa de valores só neste ano

Bolsas de valores: mais de 20 empresa já fizeram registro de pedido de IPO na B3 este ano (d3sign/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 16 de março de 2020 às 18h50.

Última atualização em 16 de março de 2020 às 19h01.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira a prorrogação do prazo máximo de interrupção de ofertas públicas, de 60 para 180 dias úteis, devido à pandemia do coronavírus .

Segundo o órgão regulador do mercado de capitais, a medida entra em vigor imediatamente e será revista em 30 dias.

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"As medidas são necessárias visto que o atual cenário econômico, impactado por conta da disseminação mundial do coronavírus, poderá ter consequências diretas nas ofertas públicas de valores mobiliários em andamento no Brasil", afirmou a CVM em comunicado.

Atualmente, estão em análise na SRE 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sendo 28 ofertas de ações.

Na sexta-feira, a CVM já havia anunciado que daria prazo adicional de 90 dias para a conclusão de operações em andamento, em caráter excepcional.

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