CVM edita instrução de participação acionária para fortalecer minoritários
Com a mudança – que estabelece faixas para as empresas segundo o capital social –, investidores com 3% passam a ter direitos antes limitados a quem tinha 5%
Natália Flach
Publicado em 22 de junho de 2020 às 15h37.
Última atualização em 20 de julho de 2020 às 11h00.
Para fortalecer os acionistas minoritários, aComissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 627 de tal modo a permitir que investidores com menos de 5% de participação, dependendo do valor do capital social das empresas, tenham acesso aos livros das companhias, convoquem assembleias geraise possam requerer informações ao conselho fiscal. A nova norma entra em vigor na quarta-feira, 1.
Com a mudança – que estabelece cinco faixas para as companhias de acordo com o capital social delas –, a redução na maior parte dos casos (64,98%) será de 1 ponto percentual ou de 2 pontos percentuais ( veja quadro abaixo ). Assim, o percentual necessário para ter direitos previstos na Lei 6.404/76 passaria ser de 4% ou 3%.
“A edição desta Instrução é um passo importante no sentido do fortalecimento dos direitos de acionistas minoritários de companhias brasileiras. As alterações promovidas são resultado de um cuidadoso trabalho de análise do nosso arcabouço legal e regulatório, incluindo um estudo das regras existentes em diversos mercados, com o objetivo de identificar aprimoramentos interessantes e viáveis", explicou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota.
A partir da vigência da Instrução CVM 627, serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos, de acordo com o capital social da companhia:
Intervalo do capital social (em R$) | Percentual mínimo % |
Até 100.000.000 | 5 |
100.000.001 a 1.000.000.000 | 4 |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 | 3 |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 | 2 |
Acima de 10.000.000.000 | 1 |
“A regra editada aproxima o Brasil de outros países nos quais os meios privados de tutela reparatória de acionistas encontram-se mais desenvolvidos e representam um componente de extrema importância para o funcionamento do mercado de capitais”, comentou Gustavo Gonzalez, diretor da CVM, em nota.
Como era
Até então, a exibição por inteiro dos livros da companhia poderia ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia. Além disso, a assembleia geral poderia também ser convocada: por acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; (Redação dada pela Lei no 9.457, de 1997)
O administrador de companhia aberta é obrigado a revelar à assembleia geral ordinária, a pedido de acionistas que representem 5% ou mais do capital social:
a) o número dos valores mobiliários de emissão da companhia ou de sociedades controladas, ou do mesmo grupo, que tiver adquirido ou alienado, diretamente ou através de outras pessoas, no exercício anterior;
b) as opções de compra de ações que tiver contratado ou exercido no exercício anterior;
c) os benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia e de sociedades coligadas, controladas ou do mesmo grupo;
d) as condições dos contratos de trabalho que tenham sido firmados pela companhia com os diretores e empregados de alto nível;
e) quaisquer atos ou fatos relevantes nas atividades da companhia.
No caso do conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, poderia ser instalado pela assembleia geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminar na primeira assembleia-geral ordinária após a sua instalação. Além disso, o conselho fiscal deverá fornecer ao acionista, ou grupo de acionistas que representem, no mínimo 5% do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias de sua competência.