Operações irregulares: três familiares realizaram entre si mais de 48 mil operações, em um volume de negócios superior a R$ 24 milhões (Vergani_Fotografia/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de maio de 2018 às 20h53.
Rio - O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 29, Almir dos Santos, Danilo Alsu Santos e Sueli Aparecida dos Santos, todos da mesma família, a multa total de R$ 250 mil por prática de criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço.
Em 2013, em pouco mais de 20 dias, os três realizaram entre si mais de 48 mil operações, em um volume de negócios superior a R$ 24 milhões, com ações de apenas três empresas: Cambuci S/A (CAMB4), Vigor Alimentos S/A (VIGR3F) e Kepler Weber S/A (KEPL3F).
No voto, o diretor Henrique Machado destacou que a identificação das operações foi possível graças a metodologia desenvolvida pela área de supervisão de mercado da bolsa que permite distinguir operações sistemáticas e com características de intencionalidade daquelas aleatórias e não intencionais.
Com o uso de ferramentas tecnológicas, a bolsa realiza testes estatísticos que permitem a classificação dos investidores e dos instrumentos por número de negócios e volume financeiro.
O relatório julgado nesta terça pelo colegiado mostra que Sueli já havia sido investigada e alertada pela bolsa em 2012 sobre a irregularidade de suas práticas no mercado.
A investidora, porém, voltou a realizar operações com as mesmas características. De acordo com a acusação, com apenas um dos papéis, ela fez 1.310 e 1.162 operações cujas contrapartes foram respectivamente seu marido e filho e outras 4.594 operações com ela mesma, por meio de um home broker, movimentando mais de R$ 1 milhão com essas operações.