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CVM aprova orientação contábil de distribuidores de energia

O objetivo da minuta é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos ou passivos

Energia elétrica: ativos e passivos vão migrar da categoria de regulatórios para a de ativos e passivos financeiros (REUTERS/Paulo Santos)
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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 10h04.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) editou nesta quarta-feira, 10, a Deliberação nº 732/14, que aprova a Orientação Técnica OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos ou Passivos nos relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica, emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.

De acordo com o comunicado da CVM, o objetivo da minuta é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos ou passivos, que passam a ter a característica de direito (ou obrigação) incondicional de receber (ou entregar) caixa ou outro instrumento financeiro a uma contraparte claramente identificada.

A CVM destacou ainda, no comunicado, que o novo entendimento decorre dos termos do aditivo aos contratos de concessão das concessionárias de distribuição de energia elétrica brasileiras levado a efeito pela Aneel, permitindo que ativos e passivos migrem da categoria de regulatórios para a de ativos e passivos financeiros.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) editou nesta quarta-feira, 10, a Deliberação nº 732/14, que aprova a Orientação Técnica OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos ou Passivos nos relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica, emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.

De acordo com o comunicado da CVM, o objetivo da minuta é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos ou passivos, que passam a ter a característica de direito (ou obrigação) incondicional de receber (ou entregar) caixa ou outro instrumento financeiro a uma contraparte claramente identificada.

A CVM destacou ainda, no comunicado, que o novo entendimento decorre dos termos do aditivo aos contratos de concessão das concessionárias de distribuição de energia elétrica brasileiras levado a efeito pela Aneel, permitindo que ativos e passivos migrem da categoria de regulatórios para a de ativos e passivos financeiros.

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