CMN veda aluguel ou troca de títulos para estrangeiros
Por Fabio Graner Brasília - O Conselho Monetário Nacional editou hoje à noite duas resoluções envolvendo a participação de investidores não residentes no mercado brasileiro. A Resolução nº 3914 veda às instituições financeiras "a realização de aluguel, troca ou empréstimo de títulos, valores mobiliários e outro ativo financeiro para investidor não residente cujo objetivo seja […]
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2010 às 20h11.
Por Fabio Graner
Brasília - O Conselho Monetário Nacional editou hoje à noite duas resoluções envolvendo a participação de investidores não residentes no mercado brasileiro. A Resolução nº 3914 veda às instituições financeiras "a realização de aluguel, troca ou empréstimo de títulos, valores mobiliários e outro ativo financeiro para investidor não residente cujo objetivo seja o de realizar operações nos mercados de derivativos".
Segundo esta resolução, as operações já contratadas podem ser mantidas até o vencimento ou, na inexistência de prazo, até 31 de dezembro de 2010, "ficando vedada a adoção de qualquer medida que implique prorrogação de prazo ou renovação das operações".
A outra resolução do CMN, de nº 3915, obriga a realização de operações de câmbio simultâneo "a todas as migrações internas de recursos em real destinados à constituição de margens de garantia, inicial ou adicional, realizadas por investidor não residente no País".