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BID poderá ofertar títulos de dívida no Brasil

CVM autorizou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a realizar ofertas públicas de Títulos de Dívida no mercado brasileiro

Telão da Bovespa: emissões do BID implicam a realização de uma ou mais ofertas públicas de títulos de dívida, distribuídas exclusivamente para investidores qualificados (Alexandre Battibugli/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2014 às 09h38.

Brasília - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) autorizou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a realizar ofertas públicas de Títulos de Dívida no mercado brasileiro, dispensadas de registro de distribuição e de registro de emissor. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), destaca que o objetivo do BID é captar recursos para financiar projetos de desenvolvimento econômico e social sustentável no País.

Segundo o texto, as emissões do BID implicam a realização de uma ou mais ofertas públicas de títulos de dívida, distribuídas exclusivamente para investidores qualificados, que deverão adquirir, em cada oferta, Títulos de Dívida no montante mínimo de R$ 1 milhão. As ofertas do BID no Brasil devem ser feitas no âmbito do Global Debt Program da entidade, apresentado à CVM. Os títulos devem ser de longo prazo - de um a 30 anos -, resgatáveis e que assegurem pagamento de remuneração anual ou semestral de acordo com taxa de juros pré-fixado ou atrelada à inflação.

A CVM destaca reconhecer que o BID, na qualidade de organismo multilateral, não se enquadra nas categorias de emissores previstas na regulamentação em vigor. Por isso, concedeu a autorização para as emissões sem a necessidade de registros de distribuição e de emissor.

Para a oferta dos títulos de dívida conforme autorização da CVM, o BID terá de observar ainda outras condições. Entre elas: as ofertas públicas devem ser intermediadas por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários; os adquirentes dos títulos devem fornecer, por escrito, declaração atestando que estão cientes de que o BID não é registrado como emissor perante a CVM e que a oferta não foi registrada na CVM; o encerramento de cada oferta pública deve ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 dias úteis.Clique aquie veja a íntegra da decisão da CVM.

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Brasília - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) autorizou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a realizar ofertas públicas de Títulos de Dívida no mercado brasileiro, dispensadas de registro de distribuição e de registro de emissor. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), destaca que o objetivo do BID é captar recursos para financiar projetos de desenvolvimento econômico e social sustentável no País.

Segundo o texto, as emissões do BID implicam a realização de uma ou mais ofertas públicas de títulos de dívida, distribuídas exclusivamente para investidores qualificados, que deverão adquirir, em cada oferta, Títulos de Dívida no montante mínimo de R$ 1 milhão. As ofertas do BID no Brasil devem ser feitas no âmbito do Global Debt Program da entidade, apresentado à CVM. Os títulos devem ser de longo prazo - de um a 30 anos -, resgatáveis e que assegurem pagamento de remuneração anual ou semestral de acordo com taxa de juros pré-fixado ou atrelada à inflação.

A CVM destaca reconhecer que o BID, na qualidade de organismo multilateral, não se enquadra nas categorias de emissores previstas na regulamentação em vigor. Por isso, concedeu a autorização para as emissões sem a necessidade de registros de distribuição e de emissor.

Para a oferta dos títulos de dívida conforme autorização da CVM, o BID terá de observar ainda outras condições. Entre elas: as ofertas públicas devem ser intermediadas por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários; os adquirentes dos títulos devem fornecer, por escrito, declaração atestando que estão cientes de que o BID não é registrado como emissor perante a CVM e que a oferta não foi registrada na CVM; o encerramento de cada oferta pública deve ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 dias úteis.Clique aquie veja a íntegra da decisão da CVM.

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