BDRs: CVM lança audiência para aperfeiçoar governança e ampliar mercado
Segunda fase da norma aborda aspectos de supervisão e registro dos emissores
Beatriz Quesada
Publicado em 17 de junho de 2021 às 11h26.
Última atualização em 17 de junho de 2021 às 13h10.
A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), regulador do mercado de capitais, lança nesta quinta-feira, 17, uma nova audiência pública sobre os BDRs (Brazilian Depositary Receipts, na sigla em inglês). Os BDRs são certificados que espelham ativos estrangeiros e são negociados na bolsa local.
Em outubro do ano passado, a primeira regulamentação implementada pela autarquia abriu caminho para que os BDRs fossem negociados por pessoas físicas -- antes o investimento era restrito a investidores qualificados (com mais de 1 milhão de reais em aplicações).
A CVM, agora, pretende ouvir o mercado para dar um segundo passo na regulamentação desses ativos, focando em aspectos de supervisão e registro dos emissores. “Para a CVM é fundamental entender que tipo de supervisão é exercida fora do alcance da autarquia no exterior, para entender se o regulador de outra jurisdição tem o mesmo tipo de competência que temos localmente”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente do regulador.
Um dos objetivos é dar maior clareza à atuação de emissores estrangeiros que tenham a maior parte de seus ativos e receitas fora do país. “A regra anterior estava focada em emissores que, apesar de estrangeiros, tinham ativos e receitas concentrados no Brasil. Agora queremos abranger aqueles que são estrangeiros ‘raíz’ e tem a maior parte das suas operações, ativos e receitas no exterior”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Para quem já possui o registro, nada muda. Mas, para novas emissões, a proposta da CVM é a de oferecer três possibilidades de acesso. “Não havia nenhuma restrição antes para os emissores estrangeiros com operação total no exterior. Agora estamos propondo que eles obedeçam a uma dessas três possibilidades”, explicou Berwanger.
A primeira delas, já adotada desde a resolução anterior, é ter como um “mercado reconhecido” como principal forma de negociação. O conceito abrange ambientes de mercado que se destaquem em transparência, liquidez, histórico e mecanismos de proteção a investidores.
As outras duas vias são novidade. Uma delas é que o emissor possa contar com seu histórico em seu mercado de origem. Para isso, seria exigido um período de ao menos 18 meses de negociação anterior, mantido ininterruptamente 25% ou mais de suas ações em circulação e um volume financeiro médio diário igual ou superior a 25 milhões de reais. O registro também poderá ser liberado caso o emissor esteja sediado em um país que tenha celebrado um acordo bilateral com a CVM.
Berwanger reforça ainda que a medida é especialmente voltada para emissores de BDR nível III, cujo diferencial é a possibilidade de captar recursos junto a investidores brasileiros. “O foco está nos emissores patrocinados nível III que vem ao Brasil justamente para captar recursos”, disse. Com a mudança, os BDRs nível II, que hoje podem fazer captação com esforços restritos, perderiam a prerrogativa e passariam apenas a estar registrados na CVM.
Já os BDRs nível 1 continuam dispensados do registro na CVM e da exigência da divulgação de outras informações da companhia emissora além das que já estão obrigadas a divulgar em seu país de origem.
Com a nova norma, a CVM pretende encerrar, por hora, a regulamentação dos BDRs. “A audiência fecha o que temos programado de mudanças, mas nós estamos constantemente avaliando casos concretos. Não podemos fechar a porta para eventuais melhoramentos”, reforçou Berwanger.
As sugestões do mercado podem ser enviadas à CVM até o dia 30 de julho, por meio do endereço audpublicaSDM0321@cvm.gov.br. Veja abaixo os cinco pontos principais que a CVM pretende implementar com a nova regra:
- Dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição sejam admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil;
- Prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas;
- Redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;
- Substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR;
- Instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores.
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