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BC veda carta de fiança para não residente

Por Fabio Graner Brasília - O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, disse que a autoridade monetária determinou à BM&FBovespa que não aceite carta de fiança como garantia por investidores não residentes. Segundo ele, a bolsa deverá comunicar isso aos investidores. A carta de fiança, por ter uma natureza […]

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Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2010 às 21h00.

Por Fabio Graner

Brasília - O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, disse que a autoridade monetária determinou à BM&FBovespa que não aceite carta de fiança como garantia por investidores não residentes. Segundo ele, a bolsa deverá comunicar isso aos investidores. A carta de fiança, por ter uma natureza diferente, não está sujeita ao Impostos sobre Operações Financeiras (IOF). Odilon explicou que cuidar das clearings é uma tarefa do BC e a instituição tem autoridade para determinar que não se aceite esse instrumento como garantia.

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O chefe da gerência-executiva de câmbio e capitais estrangeiros do BC, Geraldo Magela Siqueira, explicou que os ajustes diários das operações na BM&FBovespa estão liberados da cobrança de IOF. Quando esses ajustes gerarem receitas para os investidores estrangeiros que forem aplicadas em Renda Fixa, ações e fundos no Brasil ou para ampliação das garantias depositadas na bolsa brasileira não será necessária a realização de operação de "câmbio simultâneo". Ou seja, os ajustes diários dos derivativos estão livres do IOF. Antes, as receitas de ajustes diários quando fossem alocadas para quaisquer investimentos estavam sujeitas a câmbio simultâneo e, portanto, pagariam o tributo.

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