Aneel adia início dos CCEARs pela MPX Pecém II
O motivo do adiamento é que o sistema de transmissão definitivo da usina não foi concluído
Da Redação
Publicado em 6 de setembro de 2013 às 10h06.
Brasília - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu a existência de "evento de caso fortuito ou força maior", nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) firmados pela MPX Pecém II, tendo em vista que o sistema de transmissão definitivo da usina não foi concluído.
Por essa razão, a diretoria do órgão regulador decidiu suspender o período de suprimento dos CCEARs firmados pela UTE Pecém II, retroativamente, desde 1º de julho deste ano, até que esteja disponível o seu respectivo sistema de transmissão definitivo.
Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, a Aneel não aceitou o pedido feito pela MPX Pecém II com relação ao recebimento de receitas oriundas dos respectivos CCEARs sem a contrapartida de adquirir lastro para honrar seus compromissos contratuais.
Mas, a diretoria da Aneel isentou a empresa das penalidades decorrentes do não aporte das garantias financeiras exigidas pelas regras e procedimentos de comercialização.
Brasília - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu a existência de "evento de caso fortuito ou força maior", nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) firmados pela MPX Pecém II, tendo em vista que o sistema de transmissão definitivo da usina não foi concluído.
Por essa razão, a diretoria do órgão regulador decidiu suspender o período de suprimento dos CCEARs firmados pela UTE Pecém II, retroativamente, desde 1º de julho deste ano, até que esteja disponível o seu respectivo sistema de transmissão definitivo.
Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, a Aneel não aceitou o pedido feito pela MPX Pecém II com relação ao recebimento de receitas oriundas dos respectivos CCEARs sem a contrapartida de adquirir lastro para honrar seus compromissos contratuais.
Mas, a diretoria da Aneel isentou a empresa das penalidades decorrentes do não aporte das garantias financeiras exigidas pelas regras e procedimentos de comercialização.