Como funciona a herança de bens localizados em outros países?
A herança de bens localizados em outros países exige conhecimento específico das legislações internacionais
Publicado em 17 de setembro de 2024 às 17h48.
Aplicação da legislação brasileira
O Brasil segue o princípio da lex rei sitae, o que significa que a legislação que deve ser aplicada à herança de bens situados no exterior é a do país onde esses bens estão localizados. Assim, se um imóvel está em outro país, as regras de sucessão desse país terão prevalência sobre as normas brasileiras.
Contudo, o artigo 1.785 do Código Civil Brasileiro estabelece que, mesmo com a presença de bens no exterior, o inventário pode ser aberto no Brasil, quando o falecido tiver domicílio aqui. Esse inventário vai abranger os bens situados no Brasil, enquanto o processo relacionado aos bens no exterior deverá seguir as normas do país onde esses bens se encontram.
Convenções e tratados internacionais
Alguns países mantêm tratados internacionais com o Brasil para facilitar o processo de sucessão.Esses tratados têm como objetivo evitar a dupla tributação e harmonizar o procedimento de transferência de bens entre as jurisdições. Quando há um acordo entre o Brasil e o país estrangeiro, é possível que o processo de inventário seja simplificado, com a cooperação entre os sistemas jurídicos.
Nos casos em que não há um tratado, o processo pode ser mais complicado, exigindo que a família do falecido contrate advogados nos dois países para garantir que as leis sejam cumpridas e que os impostos e tributos sejam devidamente pagos em ambas as jurisdições.
Impostos sobre herança no exterior
Outro ponto importante a ser considerado é a tributação. OBrasil tem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre a transferência de bens e direitos por herança. No entanto, além desse imposto brasileiro, o país onde os bens estão localizados pode também cobrar impostos sobre herança. Por isso, é fundamental verificar se existe algum acordo entre os dois países que evite a dupla tributação, caso contrário, o herdeiro pode ter que pagar impostos nos dois locais.
Procedimento de inventário internacional
Quando há bens localizados no exterior, o procedimento de inventário pode ser dividido.No Brasil, o inventário será feito com relação aos bens nacionais, enquanto no exterior, será necessário seguir as normas locais para tratar da herança dos bens fora do país. Nesses casos, é comum que se tenha que recorrer a advogados especializados na legislação do país estrangeiro para auxiliar no processo.
Em algumas situações, é possível que o testamento do falecido contemple regras específicas sobre como deve ser feita a divisão dos bens no exterior, facilitando o processo para os herdeiros.
Conclusão
A herança de bens localizados em outros países exige conhecimento específico das legislações internacionais e o apoio de profissionais especializados em sucessão internacional. É fundamental que o inventário seja conduzido tanto no Brasil quanto no país onde os bens estão situados, respeitando as normas locais e observando a incidência de impostos em ambas as jurisdições.