Repórter
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 18h44.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira, 28, a decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprirem uma ordem judicial específica.
No julgamento iniciado nesta quarta-feira (27), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) defendeu que o artigo é irremediavelmente inconstitucional.
Nilo Spinola Salgado Filho, procurador do MPSP, argumentou que o dispositivo tem “matriz patrimonialista” por isentar plataformas de responsabilidade e desconsiderar princípios de proteção às liberdades fundamentais.
Para o representante do MPSP, o artigo 19 não supera o princípio da proporcionalidade nem garante a utilidade necessária para proteger os direitos dos cidadãos. Ele alertou que a exigência de uma decisão judicial para remoção de conteúdos pode prolongar danos, perpetuando situações de sofrimento. “
O adiamento ocorre em meio a discussões acaloradas entre defensores do artigo, como representantes de big techs, e críticos que apontam impactos na proteção de direitos fundamentais. O julgamento terá continuidade com novos votos e a expectativa de definição sobre o alcance da responsabilização de plataformas no Brasil.