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Nova Regra do BC pode fechar o caminho de quem não é PSAV?

O cerco se fecha para as empresas que operam fora do perímetro regulatório, e até mesmo as operações de "Crypto as a Service" e custódia no exterior terão que se adaptar a novas e rigorosas exigências

Ricardo Bomfim e Thamilla Talarico durante o podcast Panorama Regulatório

Ricardo Bomfim e Thamilla Talarico durante o podcast Panorama Regulatório

Ricardo Bomfim
Ricardo Bomfim

Editor do Future of Money

Publicado em 14 de outubro de 2026 às 15h53.

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Com a Resolução 589, o Banco Central reforçou um ponto importante da regulamentação de ativos digitais no Brasil: empresas autorizadas a operar como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) não poderão operar com organizações que não sejam autorizadas pelo BC.

Diante disso, como fica o chamado "Crypto as a Service"? Empresas que fazem o front-end de uma operação com criptoativos, mas não movimentam dinheiro podem continuar operando? E o que acontece com o ambiente das finanças descentralizadas (DeFi).

No episódio de hoje do Panorama Regulatório, Ricardo Bomfim e Thamila Talarico mergulham nas novas diretrizes do BC. Aperte o play e confira!

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