Incêndios florestais no Brasil afetam 11,2 milhões de pessoas e prejuízos chegam a R$ 1,1 bi
Dados da Confederação Nacional dos Municípios, quando comparados a 2023, mostram crescimento alarmante dos impactos na vida da população, na economia e nas cidades
Redação Exame
Publicado em 18 de setembro de 2024 às 15h56.
Cerca de 11,2 milhões de pessoas , segundo a Confederação Nacional dos Municípios ( CNM ), já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início de 2024. A entidade estima que os prejuízos econômicos com as incêndios e queimadas cheguem a R$ 1,1 bilhão.O cálculo usou como base os dados doSistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID), ligado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, braço do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Segundo os dados, do início do ano até segunda-feira, 16, 538 municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. “O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 municípios tendo decretado situação de emergência”, disse a CNM.
O Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos neste ano, mostra o levantamento, que usou informações sobre decretos de emergência por seca/estiagem nos municípios brasileiros.
Os números de 2024 são bem superiores aos do ano passado, quando a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 municípios.
A CNM se posiciona favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição ( PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
O conselho deverá ser composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Pela proposta, também participarão do colegiado um ministro de Estado, três governadores de Estado, eleitos entre si; três representantes dos municípios, escolhidos pelo conjunto dos chefes do Poder Executivo municipal; e a Autoridade Climática Nacional.
Funções da Autoridade Climática
A Autoridade Climática Nacional será nomeada pelo Presidente da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Mudança Climática, para exercício em período coincidente com o mandato de deputado federal, com direitos e deveres de ministro de Estado.
Caberá à Autoridade Climática subsidiar a execução e implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima; regular e monitorar a implementação das ações e metas setoriais de mitigação, de adaptação e de promoção da resiliência às mudanças do clima; e realizar articulação interministerial das políticas climáticas, entre outras atribuições.
A proposta destina ainda 3% da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
“A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não tem produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática ”, diz a instituição. (com Agência Brasil)