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Reforma da Previdência tem idades mínimas de 65 e 62; veja apresentação

PEC exigiria aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos, muda critérios para assistência social e economizaria R$ 1 trilhão em uma década

Slogan da reforma da Previdência (Governo Federal/Reprodução)

João Pedro Caleiro

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 10h28.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2019 às 12h42.

São Paulo - O governo de Jair Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (20) a sua proposta de reforma da Previdência , considerada a principal medida para garantir a sustentabilidade das contas públicas.

A previsão do governo é que se aprovada integralmente, a PEC traria uma economia de R$ 1 trilhão ao longo de uma década, na linha do que havia sendo antecipado pelo mercado.

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Junto com uma projeto de lei complementar atualizando a aposentadoria dos militares, que o governo promete que será apresentado em um mês, a economia chegaria a R$ 1,164 trilhão.

Também serão enviados dois outros projetos, contra fraudes no INSS e para fortalecer a cobrança de devedores.

Critérios

Nada muda para quem já está aposentado ou poderia estar aposentado pelas regras antigas. Haverá uma transição de 14 anos para suavizar a mudança para quem estava próximo de se aposentar.

O funcionário do setor privado que estava próximo da aposentadoria pelo critério antigo terá três possibilidades de regra de transição, podendo escolher a mais vantajosa. Para os servidores públicos, a regra de transição é única.

Segundo a PEC, o tempo de contribuição mínima ao INSS para receber aposentadoria passaria dos atuais 15 anos para 20 anos.

A possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição seria eliminada e haveria uma exigência de idade mínima para todos.

Para as mulheres, iria dos atuais 60 anos para 62 anos até 2023, e para os homens continuaria nos atuais 65 anos.

O piso da aposentadoria segue sendo de um salário mínimo. Para quem ganha mais, o valor inicial do benefício é de 60% do salário de contribuição, subindo progressivamente (2 pontos percentuais por ano) até atingir 100% após 40 anos de contribuição.

Há mudanças também na assistência social. Hoje, idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos.

A nova proposta é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

Também será mais duro o critério de "miserabilidade": antes, era considerada apenas a renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Agora, também será levado em conta patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

A proposta também define o fim da DRU (Desvinculação das Receitas da União) na seguridade social e que as regras valerão também para estados e municípios.

O texto abre caminho para criação de um regime de capitalização, no qual o trabalhador tem contas individuais vinculadas ao seu nome. Fica definida a garantia do benefício de um salário mínimo e livre escolha de quem fará a gestão dos recursos com portabilidade.

Ele será uma alternativa apenas para quem entrar no mercado de trabalho depois da lei complementar ser aprovada, segundo Leonardo Rolim, secretário da Previdência.

A previsão é de que a reforma deve passar por negociações e ser desidratada ao longo da tramitação, que é longa para uma PEC e deve ir no mínimo até setembro.

A apresentação em Power Point com 41 slides pode ser baixada no site do Ministério da Economia.

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