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Tributos sobre bebidas frias terão abatimento por 3 anos

A proposta fechada pelo governo com o setor, e incluída como emenda na Medida Provisória 656, prevê um aumento da carga tributária em torno de 10%

Copos de cerveja: governo acredita que a fórmula encontrada garante a fiscalização da produção (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 18h33.

Brasília - As empresas fabricantes de bebidas frias - água, cervejas, refrigerantes e isotônicos - receberão um abatimento de tributos nos próximos três anos, para evitar que a mudança no modelo de tributação em 2015 provoque um aumento dos preços ao consumidor.

A proposta fechada pelo governo com o setor, e incluída como emenda na Medida Provisória 656 que está no Congresso, prevê um aumento da carga tributária em torno de 10%.

Ainda assim, a medida vai reforçar o caixa do governo em R$ 1,5 bilhão no ano que vem. As empresas aplaudiram o novo modelo porque ele acaba os reajustes periódicos de alíquotas e corrige distorções do modelo atual.

A nova tributação, negociada com o setor, estabelece uma alíquota de PIS e Cofins de 13% para a indústria e de 10,4%, para a distribuidora.

Essa última poderá se creditar do imposto pago à indústria, de forma a neutralizar a tributação no fabricante.

O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas .

A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria.

Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal.

Como fabricantes e distribuidores, de forma geral, são empresas coligadas, elas se aproveitam para burlar o Fisco.

O governo acredita que a fórmula encontrada garante a fiscalização da produção.

Também para evitar sonegação fiscal, a lei fixará alíquotas mínimas a serem cobradas das empresas, caso o valor de venda declarado resulte em uma tributação menor que o piso previsto na lei.

Segundo a fonte, "em condições normais", sem subfaturamento dos preços, essas alíquotas nunca devem ser aplicadas.

Tabela

Os descontos para as empresas serão nas alíquotas de PIS e Cofins. Segundo o texto da emenda, cervejas de até 400 ml terão uma redução de 20% em 2015, 15% em 2016 e 10% em 2017.

Acima de 400 ml, os descontos são de 10% no primeiro ano e de 5%, nos demais. O abatimento para as demais bebidas frias serão nos mesmos porcentuais, mas para embalagens de até 500 ml e aquelas acima disso.

A fonte do governo acredita que o novo modelo traz previsibilidade para o sistema e permitirá que a arrecadação acompanhe o crescimento da indústria, além de corrigir distorções na competição entre as empresas menores e os grandes fabricantes.

A tributação atual do setor de bebidas é complexa, baseada numa fórmula que leva em consideração uma pesquisa de preços de varejo para cada tipo de produto e embalagem da bebida, multiplicado por um redutor e uma alíquota do imposto.

Dessa fórmula, é definido um valor em reais que incide sobre o produto tributado. Passará a ser apenas sobre o valor de venda.

A proposta também traz incentivos para as fabricantes de cervejas especiais.

Aqueles que produzirem até cinco milhões de litros por ano receberão uma redução de 20% na tributação de PIS e Cofins. Entre cinco e dez milhões de litros, o desconto será de 10%.

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Brasília - As empresas fabricantes de bebidas frias - água, cervejas, refrigerantes e isotônicos - receberão um abatimento de tributos nos próximos três anos, para evitar que a mudança no modelo de tributação em 2015 provoque um aumento dos preços ao consumidor.

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Ainda assim, a medida vai reforçar o caixa do governo em R$ 1,5 bilhão no ano que vem. As empresas aplaudiram o novo modelo porque ele acaba os reajustes periódicos de alíquotas e corrige distorções do modelo atual.

A nova tributação, negociada com o setor, estabelece uma alíquota de PIS e Cofins de 13% para a indústria e de 10,4%, para a distribuidora.

Essa última poderá se creditar do imposto pago à indústria, de forma a neutralizar a tributação no fabricante.

O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas .

A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria.

Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal.

Como fabricantes e distribuidores, de forma geral, são empresas coligadas, elas se aproveitam para burlar o Fisco.

O governo acredita que a fórmula encontrada garante a fiscalização da produção.

Também para evitar sonegação fiscal, a lei fixará alíquotas mínimas a serem cobradas das empresas, caso o valor de venda declarado resulte em uma tributação menor que o piso previsto na lei.

Segundo a fonte, "em condições normais", sem subfaturamento dos preços, essas alíquotas nunca devem ser aplicadas.

Tabela

Os descontos para as empresas serão nas alíquotas de PIS e Cofins. Segundo o texto da emenda, cervejas de até 400 ml terão uma redução de 20% em 2015, 15% em 2016 e 10% em 2017.

Acima de 400 ml, os descontos são de 10% no primeiro ano e de 5%, nos demais. O abatimento para as demais bebidas frias serão nos mesmos porcentuais, mas para embalagens de até 500 ml e aquelas acima disso.

A fonte do governo acredita que o novo modelo traz previsibilidade para o sistema e permitirá que a arrecadação acompanhe o crescimento da indústria, além de corrigir distorções na competição entre as empresas menores e os grandes fabricantes.

A tributação atual do setor de bebidas é complexa, baseada numa fórmula que leva em consideração uma pesquisa de preços de varejo para cada tipo de produto e embalagem da bebida, multiplicado por um redutor e uma alíquota do imposto.

Dessa fórmula, é definido um valor em reais que incide sobre o produto tributado. Passará a ser apenas sobre o valor de venda.

A proposta também traz incentivos para as fabricantes de cervejas especiais.

Aqueles que produzirem até cinco milhões de litros por ano receberão uma redução de 20% na tributação de PIS e Cofins. Entre cinco e dez milhões de litros, o desconto será de 10%.

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