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Toffoli pauta julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

Se a Corte decidir que o ICMS não pode estar na base de cálculo do PIS/Cofins, União terá que desembolsar valor para devolver imposto recolhido a mais

Toffoli: ministro marcou julgamento para 5 de dezembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de setembro de 2019 às 15h50.

Brasília — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , marcou para o dia 5 de dezembro o julgamento que irá definir quanto a União poderá ter de desembolsar em razão do entendimento de que o ICMS não pode ser considerado na base de cálculo do PIS/Cofins.

A ministra Cármen Lúcia liberou o caso para a pauta em julho, e agora Toffoli o incluiu no calendário. O mérito do processo, que representou uma grande derrota para a União, foi julgado em março de 2017, mas a Corte ainda precisa decidir a partir de que momento o entendimento valerá.

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Recentemente, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao STF em que pede que a decisão da Corte não tenha efeito retroativo, ou seja, que o governo não precise devolver aos contribuintes o imposto recolhido a mais, antes do pronunciamento do tribunal.

Se a Corte decidir dessa forma, será uma vitória para os cofres públicos, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que a União poderia ter de dispender um valor de até R$ 250,3 bilhões, a depender de como o STF irá se manifestar.

Em recurso que apresentou contrário à determinação da Corte ainda em 2017, a União defendeu que o passivo máximo que poderia ser considerado é de R$ 100 bilhões, valor correspondente ao impacto de cinco anos antes da decisão do STF. As perdas, porém, chegariam a R$ 250,3 bilhões se o período considerado fosse de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na Justiça. No entanto, a PGFN luta para evitar a cobrança retroativa de qualquer valor.

Na manifestação enviada à Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede que o entendimento do STF só passe a ter validade quando o plenário decidir sobre este recurso da União, que ainda não tem data para ser julgado. Ou seja, para a PGR, a decisão da Corte não poderia valer nem mesmo a partir de março de 2017, quando o tribunal se manifestou sobre o tema.

"Assim, opino pelo parcial provimento dos embargos, tão somente para que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido neste recurso paradigmático tenha eficácia para o futuro, a partir do julgamento destes declaratórios", defendeu a PGR no STF.

Raquel relembra que os ministros que ficaram vencidos no julgamento alertaram para o impacto da decisão da Suprema Corte. "As considerações feitas pelos ministros da Suprema Corte evidenciam haver, realmente, fundado receio de graves implicações e danos no imediato cumprimento do julgado e aplicação da tese firmada neste leading case", destacando ainda que a decisão do STF produz importante modificação no sistema tributário.

Além do efeito retroativo, a Receita Federal calcula que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins tenha impacto anual de R$ 45,8 bilhões na arrecadação, considerando valores de 2018.

Acompanhe tudo sobre:ICMSImpostosJosé Antonio Dias ToffoliSupremo Tribunal Federal (STF)

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