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Supremo rejeita ação de inconstitucionalidade movida por Lugo

O ex-presidente paraguaio entrou na Justiça contra o "julgamento político" que o destituiu do cargo

Lugo: o ex-presidente questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas (Norberto Duarte/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2012 às 13h15.

Assunção - A Suprema Corte de Justiça do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político do Congresso.

A sala constitucional da Corte rejeitou "in límine" (sem analisar) a ação apresentada pelo ex-presidente para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político.

Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia.

A iniciativa de Lugo se baseou na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeechment), além de violar o direito à defesa.

A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.

No entanto, a Constituição do Paraguai concede ao Senado o poder de estabelecer o prazo para a defesa.

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Assunção - A Suprema Corte de Justiça do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político do Congresso.

A sala constitucional da Corte rejeitou "in límine" (sem analisar) a ação apresentada pelo ex-presidente para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político.

Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia.

A iniciativa de Lugo se baseou na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeechment), além de violar o direito à defesa.

A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.

No entanto, a Constituição do Paraguai concede ao Senado o poder de estabelecer o prazo para a defesa.

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