Supremo rejeita ação de inconstitucionalidade movida por Lugo
O ex-presidente paraguaio entrou na Justiça contra o "julgamento político" que o destituiu do cargo
Da Redação
Publicado em 25 de junho de 2012 às 13h15.
Assunção - A Suprema Corte de Justiça do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político do Congresso.
A sala constitucional da Corte rejeitou "in límine" (sem analisar) a ação apresentada pelo ex-presidente para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político.
Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia.
A iniciativa de Lugo se baseou na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeechment), além de violar o direito à defesa.
A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.
No entanto, a Constituição do Paraguai concede ao Senado o poder de estabelecer o prazo para a defesa.
Assunção - A Suprema Corte de Justiça do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político do Congresso.
A sala constitucional da Corte rejeitou "in límine" (sem analisar) a ação apresentada pelo ex-presidente para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político.
Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia.
A iniciativa de Lugo se baseou na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeechment), além de violar o direito à defesa.
A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.
No entanto, a Constituição do Paraguai concede ao Senado o poder de estabelecer o prazo para a defesa.