STJ julga direito de poupador no Plano Verão
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 11, o Idec classificou o julgamento previsto para hoje no STJ de "aberração jurídica"
Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2014 às 15h23.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira, 11, na 2ª Sessão de Direito Privado, um recurso do Banco do Brasil contra um poupador do Rio Grande do Sul que alega ter registrado perdas decorrentes do Plano Verão, instituído em 1989.
O gaúcho usou uma sentença proferida no Distrito Federal em favor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ajuizar uma ação de execução no Rio Grande do Sul.
O BB não aceitou a cobrança alegando que a abrangência da decisão poderia atender apenas os poupadores do DF, o que levou a instituição financeira a questionar na Justiça o pedido de pagamento.
O Banco do Brasil perdeu a causa nas instâncias inferiores e a levou ao STJ.
A instituição também questiona o direito do cliente em função de ele não ter indicado, durante o processo , ser filiado ao Idec, isso porque o poupador se valeu de uma sentença em favor da associação.
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 11, o Idec classificou o julgamento previsto para hoje no STJ de "aberração jurídica".
A instituição afirmou que o título executivo da ação já é definitivo desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não há restrição aos beneficiários dessa ação, que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do país.
"Está claro que a ação (do Idec) é válida para poupadores de todo o País, e independentemente de vínculo associativo com o Idec ou do local onde residem. Qualquer decisão que limite o seu alcance será contrária à Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado", afirmou, em nota, Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
O Idec informou ainda que enviará memoriais para os ministros e fará sustentação oral reiterando o direito de todos os consumidores brasileiros, independentemente de onde residam e de serem ou não associados do Idec.
A entidade explicou ainda que se o STJ julgar favorável a tese do Banco do Brasil nenhum poupador que não seja associado do Idec e que não resida no DF se beneficiará da decisão judicial favorável aos consumidores transitada em julgado em 2009, o que tornaria restrito o número de beneficiados.