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STJ decide sobre perdas de poupadores em planos econômicos

A corte decidirá se os juros de mora serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual

STJ: o Idec defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 06h51.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21) à tarde o julgamento sobre a contagem de juros de mora em casos de perdas na poupança causadas por planos econômicos passados.

A corte decidirá se os juros de mora - a taxa que incide sobre o atraso de pagamento - serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos desde a citação coletiva.

“Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio Barbosa, no site oficial da entidade.

Serão julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus (atual HSBC).

A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os juros de mora.

A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

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A corte decidirá se os juros de mora - a taxa que incide sobre o atraso de pagamento - serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos desde a citação coletiva.

“Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio Barbosa, no site oficial da entidade.

Serão julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus (atual HSBC).

A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os juros de mora.

A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

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