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STJ decide a favor de poupador sobre contagem de juro

Decisão do STJ de hoje aumenta conta a ser paga pelas instituições financeiras caso STF decida contra a legalidade dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990

STJ: corte decidiu que juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 18h04.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nesta quarta-feira, 21, ganho para poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora.

A Corte Especial do tribunal decidiu que o juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública.

Os bancos defendiam que só deveria valer após o julgamento da causa, quando o devedor fosse citado e obrigado a pagar.

A decisão do STJ de hoje aumenta a conta a ser paga pelas instituições financeiras caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida contra a legalidade dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

A estimativa é de que a fatura possa chegar a R$ 341 bilhões.

O Banco Central, que era "amicus curiae" e teve espaço para falar na tribuna da Corte, disse que avaliará se cabe recurso, a exemplo de embargo declaratório.

Disse também que a instituição deve estudar uma forma de parcelar essa conta caso as instituições financeiras percam.

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A estimativa é de que a fatura possa chegar a R$ 341 bilhões.

O Banco Central, que era "amicus curiae" e teve espaço para falar na tribuna da Corte, disse que avaliará se cabe recurso, a exemplo de embargo declaratório.

Disse também que a instituição deve estudar uma forma de parcelar essa conta caso as instituições financeiras percam.

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