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STF adia decisão sobre poder de investigação do MP

O adiamento se deu com pedido de vista do ministro Luiz Fux

Ministros do STF: segundo a constituição de 88, o MP também possa realizar investigações diretamente (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2012 às 16h16.

Brasília - Com placar empatado em 4 a 4, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) adiou nesta quarta a decisão sobre a legalidade de investigações feitas diretamente pelo Ministério Público, questionadas por réus oriundos de inquéritos não dirigidos pela polícia. O adiamento se deu com pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele defendeu uma análise mais profunda da Corte, inclusive quanto às consequências de uma decisão que crie insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelo MP de forma autônoma.

A ambiguidade vem desde a Constituição de 1988, cujo texto permitiu que, além da polícia judiciária da União (PF) e dos Estados (polícias civis), o MP também possa realizar investigações diretamente. Desde então as rusgas entre delegados e procuradores têm se acentuado a um ponto perigoso, com interferência danosa no resultado de inquéritos. Algumas brigas entre membros das duas instituições vêm inclusive favorecendo a impunidade de criminosos.

Para pôr fim ao dilema, o STF começou a julgar desde a semana passada o Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo MP, embasada numa investigação própria, sem participação da polícia.


O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pelo provimento do recurso, por considerar que não há previsão constitucional para o MP exercer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais. Foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o julgamento foi suspenso e retomado só nesta quarta. Diante da falta de consenso, Fux pediu vista. Mas o ministro Gilmar Mendes fez declaração antecipada de voto. Para ele, as duas instituições têm permissão constitucional para investigar e devem atuar de forma cooperativa, em vez de serem rivais.

Mendes foi acompanhado pelo presidente do STF, Ayres Britto, e pelos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Do lado contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o poder de investigação criminal é prerrogativa exclusiva da polícia judiciária. Radical, ele acha o MP só pode fazer investigações em inquéritos civis, "nunca criminais". "Eu não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse polícia", ironizou.

Caso não se declare impedido, o ministro Dias Toffoli também votará com o relator. Quando era advogado-geral da União, em 2007, ele deu parecer defendendo a investigação criminal como atividade privativa da polícia. Mantidas as declarações antecipadas, faltam apenas três votos para o STF decidir se o MP pode ou não realizar inquéritos criminais à revelia da polícia, mas não há previsão de retomada do julgamento porque o tema divide a Casa. Apenas três ministros haviam votado até o pedido de vista, mas outros cinco anteciparam sua posição.

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Brasília - Com placar empatado em 4 a 4, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) adiou nesta quarta a decisão sobre a legalidade de investigações feitas diretamente pelo Ministério Público, questionadas por réus oriundos de inquéritos não dirigidos pela polícia. O adiamento se deu com pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele defendeu uma análise mais profunda da Corte, inclusive quanto às consequências de uma decisão que crie insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelo MP de forma autônoma.

A ambiguidade vem desde a Constituição de 1988, cujo texto permitiu que, além da polícia judiciária da União (PF) e dos Estados (polícias civis), o MP também possa realizar investigações diretamente. Desde então as rusgas entre delegados e procuradores têm se acentuado a um ponto perigoso, com interferência danosa no resultado de inquéritos. Algumas brigas entre membros das duas instituições vêm inclusive favorecendo a impunidade de criminosos.

Para pôr fim ao dilema, o STF começou a julgar desde a semana passada o Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo MP, embasada numa investigação própria, sem participação da polícia.


O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pelo provimento do recurso, por considerar que não há previsão constitucional para o MP exercer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais. Foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o julgamento foi suspenso e retomado só nesta quarta. Diante da falta de consenso, Fux pediu vista. Mas o ministro Gilmar Mendes fez declaração antecipada de voto. Para ele, as duas instituições têm permissão constitucional para investigar e devem atuar de forma cooperativa, em vez de serem rivais.

Mendes foi acompanhado pelo presidente do STF, Ayres Britto, e pelos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Do lado contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o poder de investigação criminal é prerrogativa exclusiva da polícia judiciária. Radical, ele acha o MP só pode fazer investigações em inquéritos civis, "nunca criminais". "Eu não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse polícia", ironizou.

Caso não se declare impedido, o ministro Dias Toffoli também votará com o relator. Quando era advogado-geral da União, em 2007, ele deu parecer defendendo a investigação criminal como atividade privativa da polícia. Mantidas as declarações antecipadas, faltam apenas três votos para o STF decidir se o MP pode ou não realizar inquéritos criminais à revelia da polícia, mas não há previsão de retomada do julgamento porque o tema divide a Casa. Apenas três ministros haviam votado até o pedido de vista, mas outros cinco anteciparam sua posição.

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