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Servidores aposentados por invalidez ganham benefício

A proposta atende quem já se aposentou e quem ainda irá deixar o serviço por invalidez, mas não garante o recebimento retroativo. A proposta vi agora para o Senado

Esplanada dos Ministérios, em Brasília: governador quer estimular transporte coletivo (Mario Roberto Durán Ortiz/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2012 às 23h10.

Brasília - Com 428 votos a favor, a Câmara aprovou hoje à noite, em segundo turno de votação, emenda à Constituição que dá o direito ao benefício integral para servidores públicos que se aposentarem por invalidez, desde que tenham ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003. A proposta atende quem já se aposentou e quem ainda irá deixar o serviço por invalidez, mas não garante o recebimento retroativo. A proposta vi agora para o Senado.

A emenda constitucional beneficia os servidores da União, Distrito Federal, Estados e municípios, incluindo as autarquias e fundações. Hoje, os servidores aposentados por invalidez recebem o benefício previdenciário de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Para o relator da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os servidores já aposentados por invalidez terão boas chances de conseguir a integralidade se recorrerem à Justiça, mesmo sem a previsão de pagamento retroativo. "Estamos fazendo uma justiça com essas pessoas que são punidas hoje pela sua condição de inválido com a perda de seus direitos".

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A emenda constitucional beneficia os servidores da União, Distrito Federal, Estados e municípios, incluindo as autarquias e fundações. Hoje, os servidores aposentados por invalidez recebem o benefício previdenciário de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Para o relator da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os servidores já aposentados por invalidez terão boas chances de conseguir a integralidade se recorrerem à Justiça, mesmo sem a previsão de pagamento retroativo. "Estamos fazendo uma justiça com essas pessoas que são punidas hoje pela sua condição de inválido com a perda de seus direitos".

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